Silval usa voto de Sakamoto para tentar derrubar Selma e Sodoma
A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) protocolará o segundo pedido de suspeição da juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda. Silval quer que a magistrada saia da frente das investigações e que todos os atos relativos à Operação Sodoma sejam anulados, assim como as prisões decretadas.
O recurso deve ser impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suma, a defesa buscará a mesma questão pleiteada no primeiro pedido, que tramitou e foi negado pelo Tribunal de Justiça na última semana.
Gilberto Leite/Rdnews/arquivo
Defesa de Silval Barbosa faz novo pedido para suspeição de Selma
De acordo com um dos advogados que patrocina a defesa do ex-governador, Francisco Faiad, o voto divergente do desembargador Pedro Sakamoto foi usado para reforçar a peça, uma vez que ele acatou integralmente o pedido.
Sakamoto foi voto vencido pelos desembargadores Alberto Ferreira e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. O julgamento ocorreu na Segunda Câmara Criminal e o desfecho foi dado na última quarta (29).
Faiad informa que o fato do STJ estar em período de recesso forense não atrapalha o trâmite do recurso. “Neste caso não porque ele está preso, quem está preso tem pressa”, observa.
Votação
No dia 22, Alberto Ferreira, relator do recurso, votou pela rejeição do pedido, enquanto o 1º vogal Pedro Sakamoto foi pela admissibilidade da suspeição, com consequente suspensão de todos os feitos da Sodoma. Para o relator, Selma nada mais fez que aferir a voluntariedade dos colaboradores. Na ocasião, Jorge Tadeu adiou o desfecho do julgamento ao formular um pedido de vista.
Nesse dia, advogado de defesa de Silval, Ulisses Rabaneda, fez a sustentação oral e argumentou que a magistrada, ao ouvir os colaboradores (João Rosa, Frederico Muller e Filinto Muller), cometeu excessos ao fazer perguntas sobre detalhes dos envolvidos no esquema, como o modo de operação, como eram desviados os recursos, quais quantias de cheques e as reuniões realizadas pelo grupo. “Entendemos que alguns atos praticados por Selma fizeram com que ela perdesse a imparcialidade para julgar os processos da Sodoma”.
Para o advogado, o que ocorreu foi “uma típica audiência” que só deveria ocorrer com a presença de todos os envolvidos. Além do mais, Rabaneda observou que, conforme doutrinação, a magistrada que ouve o réu confessar, não conseguirá tirar isso da mente quando chegar o tempo de julgá-lo, perdendo a imparcialidade. Para a defesa de Silval, Selma agiu como investigadora e não como magistrada.
O advogado disse ainda que a autoridade que interroga antes da instrução processual não pode conduzir a ação penal. Nesta linha, citou o parecer do MPE, que apesar de se posicionar no sentido contrário à suspeição por segurança jurídica, observou “excessos” por parte da magistrada, ainda que não de má-fé.
Já na última semana, Jorge Tadeu retomou o julgamento e votou pela rejeição do pedido. Ele ressaltou que a lei de colaboração premiada tem um artigo que resguarda o juiz de ouvir colaborador na presença de seu defensor, sigilosamente, para se certificar da homologação da delação.