STF determina volta de Valter Albano ao TCE; decisão pode valer para os outros 4
Assessoria/TCE
O conselheiro Valter Albano está afastado do Tribunal de Contas do Estado junto de outros quatro conselheiros desde setembro de 2017 na Ararath
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Valter Albano e autorizou que ele volte ao cargo. Albano e outros quatro conselheiros estão afastados do órgão por decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde setembro de 2017. A decisão pode valer também para os conselheiros Antonio Joaquim, Sergio Ricardo, Waldir Teis e José Carlos Novelli.
Os ministros julgaram um agravo da defesa do conselheiro contra decisão da ministra Cármen Lúcia, que negou habeas corpus em 16 de outubro de 2019. Na sessão de hoje (25), a ministra votou para manter o conselheiro afastado do cargo e foi seguida pelo ministro Luiz Edson Fachin.
A ministra citou que apesar de o afastamento ter ocorrido em setembro de 2017 pelo ministro do STF Luiz Fux, o caso só passou a tramitar no STJ neste ano. De pouco mais de 100 páginas inicialmente, o processo já tem mais de 2,5 mil páginas, o que indicaria que a Justiça continuou atuando nesse período.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram para revogar o afastamento. Mendes propôs estender a decisão aos conselheiros Waldir Teis, Sérgio Ricardo, Antonio Joaquim e José Carlos Novelli. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Gilmar Mendes para somente revogar o afastamento.
Pelo empate, a decisão foi favorável ao conselheiro, pelo princípio "in dubio pro reo", que significa "na dúvida, a favor do réu". A extensão da decisão aos demais deve ser decidida posteriormente, caso a caso, durante a redação do acórdão pelo ministro Lewandowski.
Os conselheiros do TCE-MT são acusados de receber R$ 53 milhões em propina, de acordo com as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário Pedro Nadaf e do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Araújo. Os pagamentos serviriam para que o TCE-MT não suspendesse obras da Copa do Mundo de 2014 e do programa MT Integrado.
A defesa pedia a revogação de todas as medidas cautelares impostas pelo STJ em razão do excesso de prazo do afastamento, da fragilidade das acusações, e pretendia ainda trancar o inquérito do caso pela falta de indícios mínimos.
O voto que conduziu o retorno de Albano ao TCE-MT foi dado pelo ministro Lewandowski. Ele entendeu que o afastamento já durava "para além do razoado, há quase 3 anos, sem notícia de oferecimento de denúncia". Citou que essa é uma "aquelas investigações que jamais terminam". O ministrou afirmou que houve execesso de prazo na medida cautelar, e que a ilegalidade é "manifestamente flagrante".
Lewandowski citou "morosidade dos órgãos jurisdicionais e acusatórios". Ele lembrou entendimento do STF que estabeleceu prazo máximo de dois anos para afastamento da função pública em casos similares.
A Turma, porém, negou o trancamento do inquérito da Operação Ararath em que os cinco conselheiros são investigados. Assim, o inquérito segue tramitando no STJ.