STF nega pedido da PF para afastar chefe da Casa Civil e membros da PGE
Parecer da PGR aponta ausência de indícios de que os alvos estivessem usando os cargos para a prática de novas infrações penais, ocultar provas ou interferir na instrução criminal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido da Polícia Federal para afastar do cargo o chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, que figura entre os investigados na Operação Heritage, deflagrada nesta quinta-feira (6), que apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo um acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora de telefonia Oi S.A.
Além de indeferir o pedido cautelar de afastamento de Mauro Carvalho, Dino também rejeitou o pedido contra o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; o procurador-geral Adjunto, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza; e os procuradores do Estado, Leonardo Vieira de Souza e Diego Marques Santana Miyoshi.
Thaís Fávaro
O chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, que foi alvo da operação deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta
Segundo parecer da Procuradoria Geral da República, não foram apresentados indícios concretos de que os investigados estejam utilizando seus cargos para a prática de novas infrações penais, para interferir na instrução criminal ou para ocultar elementos de prova, que sustentassem o pedido da PF. Deste modo, Dino seguiu esse entendimento e manteve os alvos nos respectivos cargos. Ele determinou que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) fosse comunicado sobre a manutenção dos cargos.
"Não há notícia de destruição de provas, intimidação de testemunhas ou qualquer conduta voltada à obstrução das investigações. A medida prevista no art. 319, VI, do CPP possui natureza excepcional e exige demonstração concreta de risco atual decorrente da permanência do agente na função pública, não sendo suficiente a mera existência de indícios de participação nos fatos investigados", diz trecho da postagem.
A operação
As investigações tiveram origem na análise de um acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e empresa privada de telefonia, envolvendo a restituição de valores decorrentes de disputa tributária.
Há indícios de que a operação financeira tenha sido utilizada para viabilizar o desvio de recursos públicos superiores a R$ 308 milhões, mediante a utilização de estrutura financeira composta por fundos de investimento em cascata e pessoas jurídicas interpostas, com o objetivo de ocultar e de dissimular a origem, a movimentação e a destinação dos recursos.
Os fatos investigados podem caracterizar, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada, sem prejuízo de outras infrações penais que venham a ser identificadas ao longo da investigação.