Cuiabá, 15/10/2026

TJMT mantém Locar na coleta de lixo em VG; Prefeitura promete recorrer

A decisão atendeu recurso apresentado pela  empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.

O desembargador Deosdete Cruz Junior, do  Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão do contrato emergencial por dispensa de licitação para a coleta de lixo firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Consórcio Pantanal.A decisão  em caráter liminar foi publicada neste  domingo (28).  

A decisão atendeu recurso apresentado pela  empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., atual prestadora de serviço de coleta de lixo da cidade, que permanecerá atuando até o julgamento do mérito. A Prefeitura de Várzea Grande anunciou que irá recorrer da decisão.

Reprodução

No recurso, a Locar alegou  que a contratação emergencial foi realizada mesmo com a vigência do contrato,  após processo licitatório regular e que poderia ser prorrogado.  Além disso, sustentou que o o contrato com o Consórcio Pantanal, homologado no dia 1º de dezembro, é 10,6% mais caro   e prevê valor mensal superior a R$ 2,3 milhões, valor que representa acréscimo estimado de R$ 2,58 milhões por ano.

A Locar ainda argumentou que que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apresentou documentos comprovando que a dispensa de licitação fixou o pagamento de R$ 346,13 por tonelada de lixo. Atualmente, a Prefeitura de Várzea Grande paga  R$ 312,96 .

O desembargador pontuou que a análise ocorreu em caráter cautelar, diante do risco de prejuízos irreversíveis com o início da execução do contrato emergencial durante o recesso judiciário. Segundo Deosdete Cruz Junior, devido à natureza essencial do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, a interrupção ou instabilidade na prestação, pode gerar impactos diretos à população.

"Além disso, o serviço público em questão, coleta e destinação de resíduos sólidos, possui natureza essencial e contínua, de elevado interesse coletivo, com implicações diretas sobre a saúde pública, o meio ambiente urbano e a dignidade da população local, sendo evidente que sua gestão demanda estabilidade, planejamento e segurança jurídica", diz trecho da decisão.

O desembargador proibiu o Município de Várzea Grande de praticar qualquer ato voltado à execução do contrato emergencial com o Consórcio Pantanal. A determinação vale até o mérito ser julgado.

Rodinei Crescêncio/Rdnews

Desembargador Deosdete Cruz Junior

O que diz a Prefeitura de VG

Segundo a Prefeitura, a troca empresa fazia parte de um esforço para corrigir a ineficiência da Locar, que vinha sendo alvo de determinações judiciais e recomendações do Ministério Público, diante dos constantes problemas registrados na coleta de lixo em diversos bairros da cidade. A nova contratada assumiria o serviço com estrutura ampliada, colocando no mínimo nove caminhões adicionais em operação, o que permitiria ampliar frota e equipes, melhorar a cobertura e garantir maior regularidade no recolhimento de resíduos.

No entanto, a decisão judicial determinou a suspensão do novo contrato e autorizou, de forma provisória, a continuidade da Locar até que o mérito da ação seja analisado. A Prefeitura de Várzea Grande informou que irá recorrer da decisão e destacou que a medida impede, neste momento, a melhoria imediata do serviço esperada pela população.

Além disso, destaca que  os repasses financeiros realizados regularmente pelo Município, diversos bairros continuam enfrentando problemas com a coleta de lixo. Regiões como Grande Cristo Rei, Ipase, Centro-Sul, Costa Verde e Ikaray registram ausência ou irregularidade no recolhimento de resíduos, situação que tem gerado reclamações constantes dos moradores.