Cuiabá, 24/10/2026

TRE manda Ananias recriar comissão do PL em Boa Esperança do Norte

Em caso de descumprimento da decisão, PL será condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil, além de prática de crime de desobediência

O Tribunal Regional Eleitoral de  Mato  Grosso (TRE-MT) determinou a recriação do comissão provisória  do PL  no município de Boa Esperança do Norte, que terá sua primeira eleição no pleito deste ano. A comissão havia sido destituída por determinação do presidente do  partido em Mato Grosso, Ananias Martins.

Em caso de descumprimento da decisão, a sigla será condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil, além de prática de crime de desobediência. A comissão provisória foi representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

Os dirigentes  argumentam que a decisão do Diretório Estadual de destituir a comissão provisória no município foi tomada sem observar os direitos básicos de defesa dos membros, os quais deveriam ter sido previamente notificados sobre a possibilidade de dissolução e ter recebido  a chance de contestar as razões que levariam a tal decisão.

Thaís Fávaro

“No presente caso, os argumentos apresentados pelo impetrante são de grande relevância, notadamente a alegação de que a dissolução da comissão provisória ocorreu sem a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Tais princípios estão consagrados como direitos fundamentais na Constituição Federal e possuem eficácia horizontal, sendo, portanto, aplicáveis inclusive nas relações internas dos partidos políticos, conforme entendimento predominante na jurisprudência, corroborado pelos julgados mencionados na petição inicial e na petição de agravo”, diz trecho da decisão, expedida nesta quinta-feira (22).

A determinação de Ananias ocorreu mesmo com   o PL  tendo um candidato a vice no município, Jair Obregão, que concorre na chapa encabeçada por Calebe Francio (MDB).

Na decisão, o juiz Edson Dias Reis determina o imediato restabelecimento da Comissão Provisória do partido para a prática de todos os atos regulares garantidos na legislação eleitoral e que estão sob crivo do juízo eleitoral de primeiro grau, até o julgamento do mérito do presente mandamus.