Cuiabá, 28/10/2026

Assembleia não espera STF e aprova mudanças na Lei Transporte Zero

A Assembleia Legislativa aprovou, pelo placar de 11 votos a 7, as mudanças na Lei 12.197/23

A Assembleia Legislativa aprovou, por 11 votos a 7, em segunda votação,  as mudanças na Lei 12.197/23, conhecida como “Transporte Zero”, proposta pelo Executivo, na qual proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de pescados dos rios de Mato Grosso. Votaram contra o projeto os deputados estaduais  Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB), Lúdio Cabral (PT), Tiago Silva (MDB), Valdir Barranco (PT), Faissal Calil (Cidadania) e Dr. João (MDB) - que votou remotamente. 

JL Siqueira

Conforme a proposta, a proibição do transporte, armazenamento e a comercialização seguirá valendo para espécies como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.

O projeto inicial era de zero margem para pesca predatória, no entanto, temendo pela inconstitucionalidade da lei, o governador Mauro Mendes (União Brasil), ferrenho defensor do texto, propôs a flexibilização de 12 espécies. Agora, com uma nova modificação, prevê a autorização para mais de 100 espécies, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei.

A votação ocorreu durante a sessão ordinária desta quarta-feira (28), mesmo após o pedido do deputado Wilson Santos  para que a matéria fosse retirada de pauta, tendo em vista que haverá uma audiência de conciliação sobre o tema no próximo dia 05 de março, no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a matéria, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para susbsistência e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

O Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, pelo prazo de três anos.​

Agora, o texto segue para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).