Câmara atende Cláudio e aprova extinção da Coder, mas Justiça suspende votação
Decisão destaca que matéria é sensível e de potencial impacto social por afetar mais de 600 trabalhadores
Em ato considerado "histórico", a Câmara de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) atendeu, nesta quarta-feira (16), o pedido do prefeito Cláudio Ferreira (PL) e aprovou a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (Coder), por 17 votos favoráveis e apenas 4 contrários.
Contudo, a tramitação e votação da extinção da autarquia foi suspensa por decisão da desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que atendeu mandado de segurança do Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Rondonópolis.
Adilson Oliveira/TV Cidade Record
Na semana passada, Cláudio Ferreira usou as redes sociais para defender a sua decisão de liquidar a Coder, sinalizando que é necessário deixar de lado o comodismo e fazer o que precisa ser feito. Ele argumenta que a empresa pública está falida, expondo um rombo de cerca de R$ 260 milhões. Sua decisão sobre a Coder foi comunicada no último dia 09 de julho, confirmado o que o Blog do Romilson divulgou dois dias antes.
Inicialmente, conforme apurado pela reportagem, haviam indícios de que Cláudio teria dificuldades de apoio para acabar com a autarquia, frente à possibilidade de desgaste dos vereadores com os servidores e a opinião pública. Porém, na prática, o prefeito teve apoio amplo na votação, que foi derrubada pela Justiça - veja o placar:
Reprodução
Na decisão, a desembargadora destacou que a matéria é sensível e de potencial impacto social, de dano coletivo, de forma abrupta, já que mais de 600 trabalhadores seriam afetados, sem a observância de requisitos legais. Ela fez ressalvas quanto à necessidade de reestruturação da máquina pública, porém, indicou que qualquer deliberação sem lastro técnico e diálogo adequado seria danoso.
"Diante desse cenário, tais circunstâncias justificam a atuação cautelar do Poder Judiciário, no sentido de evitar que eventual deliberação legislativa, realizada sem o necessário lastro técnico e sem o adequado diálogo institucional com os interessados, comprometa de forma irreversível direitos cuja proteção demanda exame mais aprofundado por este Tribunal", sinalizou.
A magistrada suspendeu a extinção da Coder até o julgamento do recurso e também encaminhou os autos à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau do Tribunal de Justiça, buscando pacificação e racionalização do conflito entre Executivo e Legislativo e trabalhadores e sindicato. Na versão do Município, todos os trabalhadores seriam absorvidos pela Prefeitura.