Em ato considerado "histórico", a Câmara de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) atendeu, nesta quarta-feira (16), o pedido do prefeito Cláudio Ferreira (PL) e aprovou a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (Coder), por 17 votos favoráveis e apenas 4 contrários.
Contudo, a tramitação e votação da extinção da autarquia foi suspensa por decisão da desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que atendeu mandado de segurança do Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Rondonópolis.
Na semana passada, Cláudio Ferreira usou as redes sociais para defender a sua decisão de liquidar a Coder, sinalizando que é necessário deixar de lado o comodismo e fazer o que precisa ser feito. Ele argumenta que a empresa pública está falida, expondo um rombo de cerca de R$ 260 milhões. Sua decisão sobre a Coder foi comunicada no último dia 09 de julho, confirmado o que o Blog do Romilson divulgou dois dias antes.
Inicialmente, conforme apurado pela reportagem, haviam indícios de que Cláudio teria dificuldades de apoio para acabar com a autarquia, frente à possibilidade de desgaste dos vereadores com os servidores e a opinião pública. Porém, na prática, o prefeito teve apoio amplo na votação, que foi derrubada pela Justiça - veja o placar:
Na decisão, a desembargadora destacou que a matéria é sensível e de potencial impacto social, de dano coletivo, de forma abrupta, já que mais de 600 trabalhadores seriam afetados, sem a observância de requisitos legais. Ela fez ressalvas quanto à necessidade de reestruturação da máquina pública, porém, indicou que qualquer deliberação sem lastro técnico e diálogo adequado seria danoso.
"Diante desse cenário, tais circunstâncias justificam a atuação cautelar do Poder Judiciário, no sentido de evitar que eventual deliberação legislativa, realizada sem o necessário lastro técnico e sem o adequado diálogo institucional com os interessados, comprometa de forma irreversível direitos cuja proteção demanda exame mais aprofundado por este Tribunal", sinalizou.
A magistrada suspendeu a extinção da Coder até o julgamento do recurso e também encaminhou os autos à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau do Tribunal de Justiça, buscando pacificação e racionalização do conflito entre Executivo e Legislativo e trabalhadores e sindicato. Na versão do Município, todos os trabalhadores seriam absorvidos pela Prefeitura.
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