Wilson decora plenário da ALMT com caixões para audiência sobre pesca em MT
Conhecida como Transporte Zero, a Lei vigente desde janeiro deste ano proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de pescados dos rios de Mato Grosso
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) resolveu preparar ” o plenário da Assembleia Legislativa para a audiência pública que debaterá a Lei Transporte Zero, nesta quinta-feira (18). Por isso, “decorou” o local com seis caixões em alusão a pescadores que teriam morrido neste ano.
Conhecida como Transporte Zero, a Lei vigente desde janeiro deste ano proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de pescados dos rios de Mato Grosso.
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Conforme o texto, a proibição do transporte, armazenamento e a comercialização seguirá valendo para espécies como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.
A Lei te sido alvo de polêmica e protestos desde quando foi apresentada pelo Executivo. Desde o início, Wilson “comprou a briga” dos pescadores e vem tentando derrubar a matéria, que é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as ADIs 7471, 7514 e 7590, protocoladas pelos partidos MDB e PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pedindo a inconstitucionalidade da lei com base nas três ADIs. No entanto, no último dia 3, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu manter em vigor a Lei da Pesca.
De acordo com a matéria, a atividade pesqueira continuará permitida somente aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.
Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
O Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, pelo prazo de três anos.