Cuiabá, 28/10/2026

TCE suspende contratação de empréstimo de R$ 139 mi pela Prefeitura de Cuiabá

Corte pede ainda que o Executivo municipal apresente em 30 dias um Plano de Aplicação dos recursos; Prefeitura esclarece que vai cumprir determinação

Rodinei Crescêncio

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho. A corte ainda pede que o Executivo municipal apresente em 30 dias um Plano de Aplicação dos recursos.

O Projeto de Lei que autoriza o Executivo a contratar um empréstimo foi aprovado pela Câmara de Cuiabá em regime de urgência no dia 16 de julho. O valor seria usado no financiamento das Obras de Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana, em Obras de Infraestrutura no Mercado do Porto e para a instalação de Usina Fotovoltaicas. Ao todo, 16 vereadores votaram favoráveis.

Rodinei Crescêncio

Julgamento singular é do conselheiro José Carlos Novelli: sem espeficação de gastos

À época, o conselheiro-relator solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente e genérica, uma vez que não detalha o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social. Conforme a decisão, faltam ainda informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso. 

Na decisão de agora o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.

Conforme a decisão, o Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo. As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.

“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator.

A decisão também considera a fragilidade financeira e os desafios enfrentados ao longo desta administração. Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão da medida cautelar.

“A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro. 

De acordo com Novelli, todos esses fatores sugerem falta de planejamento e possível precipitação na solicitação do empréstimo. “Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito.” 

Frente ao exposto, acolhendo parcialmente o parecer do MPC, o relator determinou que o município se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo, a fim de que, observado o dever de precaução, a municipalidade demonstre objetivamente o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de riscos jurídicos apontados no presente processo fiscalizatório, “não se limitando aos insuficientes e genéricos documentos já contidos nestes autos.”

Outro lado

Quanto à suspensão da solicitação de empréstimo de R$ 139 milhões, por meio de julgamento singular do TCE-MT, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, afirma em nota, que vai cumprir a determinação e prestar os esclarecimentos.

"A Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece: Irá cumprir e esclarecer todas as determinações com tranquilidade e transparência, demonstrando o fiel interesse público no financiamento por meio do Programa BB Eficiência Municipal", diz a nota.