Sesc Porto Cercado terá de indenizar hóspede
Segundo a magistrada, a empresa não disponibilizou as acomodações necessárias para transportar o hóspede até Cuiabá, conforme o tipo de trauma sofrido. Por meio de fotografias, ficou comprovado que existiam buracos no campo que, segundo a juíza, podem causar aos usuários diversas possibilidades de acidentes, contusões e traumas. "Este fato apresentou defeito na prestação de serviço, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que não ofereceu a segurança esperada", frisou. Se não pago, o valor da indenização será acrescido de juros corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e ainda juros de 1% ao mês. (Pollyana Araújo com Assessoria)