A juíza Serly Marcondes Alves do Juizado Especial Cível do Centro da Capital, condenou o hotel Sesc Porto Cercado, localizado na região pantaneira do Estado, a pagar R$ 10 mil a um hóspede. A título de danos morais, o reclamante será indenizado por ter fraturado a perna devido a existência de buracos no campo de futebol no local. A juíza destacou como grave o fato do hotel não possuir profissional de saúde para prestar os primeiros atendimentos ao cliente.
Segundo a magistrada, a empresa não disponibilizou as acomodações necessárias para transportar o hóspede até Cuiabá, conforme o tipo de trauma sofrido. Por meio de fotografias, ficou comprovado que existiam buracos no campo que, segundo a juíza, podem causar aos usuários diversas possibilidades de acidentes, contusões e traumas. "Este fato apresentou defeito na prestação de serviço, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que não ofereceu a segurança esperada", frisou. Se não pago, o valor da indenização será acrescido de juros corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e ainda juros de 1% ao mês. (Pollyana Araújo com Assessoria)






