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VERA

Município de MT decreta situação de emergência após chuvas e vendaval

Casas ficaram destruídas e cerca de 30 famílias já receberam atendimento

Da Redação

Ascom - Prefeitura de Vera

Decreto de emergência em Vera

A prefeitura de Vera (a 460 km de Cuiabá) decretou situação de emergência em razão dos danos provocados por uma forte chuva acompanhada de vendaval registrada no último sábado (3). O Decreto nº 071/2026 foi assinado pelo prefeito Yago Giacomelli (MDB) nessa segunda-feira (5) e abrange, prioritariamente, o Bairro Bom Jesus e áreas rurais do município.

Segundo o decreto, o fenômeno climático ocorreu por volta das 14h30, teve duração aproximada de 30 minutos e provocou danos humanos, materiais e ambientais em diferentes pontos de Vera. O bairro Bom Jesus concentrou a maior intensidade dos prejuízos e possui grande presença de famílias em situação de vulnerabilidade social, fator que agravou os impactos do desastre.

Ascom - Prefeitura de Vera

Decreto de emergência em Vera

Trinta famílias já receberam atendimento

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio do CRAS e das equipes de abordagem, já realizou atendimento emergencial a 30 famílias atingidas. Entre as necessidades identificadas estão colchões, telhas e cestas básicas, com os atendimentos mantidos em caráter prioritário.

O relatório técnico que fundamentou a medida aponta que algumas famílias tiveram suas moradias parcial ou totalmente danificadas, resultando em situações de desalojamento e desabrigo. Também foram identificados casos de insegurança alimentar decorrente da perda de meios de subsistência e estoques de alimentos, além da perda de bens essenciais, como roupas, colchões, móveis e eletrodomésticos.

Ascom - Prefeitura de Vera

Decreto de emergência em Vera

O relatório técnico mostra diferentes tipos de danos em imóveis, incluindo destelhamentos, estruturas de cobertura comprometidas, abertura de partes dos telhados e danos em paredes e ambientes internos das residências.

Medidas emergenciais

Com a decretação, a administração municipal fica autorizada a adotar medidas emergenciais para atendimento às famílias e recuperação das áreas afetadas.

Decreto tem validade de 180 dias

A situação de emergência terá vigência de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto, podendo ser prorrogada mediante justificativa e observância dos critérios técnicos e das normas federais.

A Comissão Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) ficará responsável pela coordenação e acompanhamento das ações de proteção e defesa civil, em articulação com os demais órgãos envolvidos. A Prefeitura também deverá manter os governos estadual e federal informados sobre a situação e adotar as providências necessárias para solicitar o reconhecimento federal da emergência e eventual apoio complementar.

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