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PERÍODO DE DEFESO

Piracema começa em MT com restrições e multas de até R$ 200 mil

Legislação prevê acréscimos por quilo apreendido e penalidades criminais; denúncias contribuem no combate a irregularidades

Leticia Avalos

A época de defeso da piracema em Mato Grosso começou nesta quinta-feira (1º) e vai até o dia 31 de janeiro de 2027. Nesse período, ficam proibidos a captura, o transporte e a comercialização de peixes pescados nos rios estaduais, para proteger as espécies em reprodução. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 100 ou R$ 150 por quilo apreendido, além da possibilidade de prisão do responsável.

A piracema é o período migratório reprodutivo em que os peixes sobem os rios contra a correnteza para desovar. A proibição da pesca nesse intervalo é fundamental para garantir a manutenção do ciclo de vida desses animais e, portanto, a renovação dos estoques pesqueiros e a sobrevivência das espécies nativas.

Reprodução

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Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Alan Assis, o cenário em Mato Grosso é de alto grau de conscientização por parte dos pescadores, comerciantes e da população em geral. Isso é percebido pela quantidade de denúncias que os órgãos de controle recebem da própria comunidade, o que torna as denúncias uma das principais ferramentas de fiscalização.

“É bem comum as nossas equipes serem abordadas por pescadores, por populares e por empresários também; pessoas que têm ranchos em beira de rio informam sobre as práticas para que a gente possa atender o mais rápido possível [...] A gente tem uma boa relação com a comunidade e agradece muito quando eles nos procuram”, disse durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira.

Alan ressaltou que quem vive da pesca, gosta da prática e costuma consumir o alimento, de modo que entende a importância de respeitar a piracema. “A grande maioria da população é consciente quanto à importância do período de defeso, porque é quando ocorre a reprodução do pescado, garantindo a reposição dos estoques. Então, quem gosta realmente da pescaria, gosta de comer peixe, entende a necessidade da preservação durante esse período”, disse.

O coordenador esclareceu que as únicas exceções à legislação estadual são os rios mato-grossenses que atravessam divisas com outros estados, como o Rio Teles Pires e o Rio Juruena, já que estes precisam obedecer à legislação federal, que define o período de defeso um pouco mais tarde, entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. Ainda assim, os peixes pescados nesses rios não podem ser transportados ou armazenados em Mato Grosso.

Sema-MT

coordenador de fiscalização de fauna, sema, alan assis

 Coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Assis

Fiscalização

O trabalho de fiscalização durante o período de defeso é feito pela Sema juntamente com os núcleos ambientais da Polícia Militar e da Polícia Civil. O foco dos esforços está na região do Pantanal. De acordo com Alan, a área é considerada “mais delicada” em razão de ser um local de reprodução dos peixes e também de grande demanda de pesca.

A fiscalização é feita em duas frentes de atuação. A primeira é preventiva. Equipes de segurança embarcadas realizam o patrulhamento nos rios, retirando redes, cevas e armadilhas. Os agentes também fazem rondas terrestres nas proximidades dos cursos d’água para identificar equipamentos e materiais utilizados ou até suspeitos que estejam desrespeitando a lei.

O capitão Pedroso, responsável pela Polícia Militar Ambiental, contou que um dos obstáculos é justamente estar presente em toda a extensão hidrográfica do estado. “A gente tem um estado de dimensões continentais, então é sempre uma grande dificuldade para todos os órgãos”, relatou.

Para ele, o problema engloba desde o baixo efetivo de policiais até a limitação de equipamentos, já que rios com características distintas podem demandar embarcações diferentes. “Hoje, ainda não estamos presentes em todos os municípios do estado, mas fazemos o possível, ainda mais nesse período de defeso, aumentando a fiscalização”, disse. Segundo o capitão, a estimativa é que o número de operações deste ano aumente em 30% em relação a 2025.

Atualmente, Mato Grosso conta com seis unidades ambientais: Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Barra do Garças, Tangará da Serra e Sinop. Dentre todas as regiões, a área norte é, segundo Pedroso, a mais desguarnecida. Ele afirmou que há dificuldade de levar as embarcações até os rios dessa região; no entanto, equipes especializadas de Cuiabá costumam ser deslocadas para ajudar com os trabalhos.

Sema-MT

capitão da pm ambiental pedroso

 Capitão Pedroso, da Polícia Militar Ambiental

A segunda frente é de fiscalização dos estoques pesqueiros e do comércio de pescadores profissionais. Durante o defeso, todo o estoque de pescado, iscas vivas e peixes ornamentais deve ser declarado. “A legislação estabelece o prazo até o segundo dia útil após o início da piracema. Como o período começou nesta quinta-feira, o prazo final termina na segunda-feira, 5 de outubro”, esclareceu Alan.

Ele explicou que os comerciantes devem preencher o formulário disponível no site da Sema e protocolar o documento presencialmente ou por meio do e-mail: protocolo@sema.mt.gov.br.

Mesmo após a declaração, o coordenador afirmou que as equipes da pasta percorreram os estabelecimentos para conferir se os estoques deles coincidem com os dados declarados. Outras empresas ou lojas do ramo que eventualmente não fizerem a declaração também devem ser fiscalizadas.

“Caso não tenha declarado, irá sofrer as sanções administrativas, que seriam a apreensão do pescado, o auto de infração, a apreensão de freezers e de equipamentos utilizados para armazenamento”, completou.

A multa para a não declaração do estoque vai de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 100 por quilo, podendo a conduta ser, inclusive, caracterizada como crime.

Para quem realiza a captura ou o transporte de pescado durante o período de defeso, a multa também varia de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de até R$ 150 por quilo de peixe. No entanto, nesse caso, há a caracterização de flagrante delito, com a condução do suspeito à delegacia para enquadramento penal.

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