A criação de mecanismos de proteção habitacional para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, a produção de dados sobre violência contra a mulher e a aplicação de multas administrativas a agressores estão entre as medidas previstas em leis de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), em Mato Grosso.
As três legislações foram aprovadas em momentos diferentes e abrangem etapas distintas do enfrentamento à violência contra a mulher, desde o levantamento de informações para orientar políticas públicas até medidas de proteção e responsabilização.
A mais recente é a Lei nº 13.243/2026, sancionada em março deste ano. De autoria de Dilmar, a norma estabelece multa administrativa coercitiva para condutas que violem direitos individuais das mulheres em razão da condição de ser mulher ou que estejam associadas ao gênero feminino.
A medida alcança situações como violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional. A legislação tem caráter complementar à Lei Maria da Penha e não substitui as responsabilizações previstas nas esferas penal e civil nem as medidas protetivas estabelecidas em lei.
A multa pode variar de acordo com a gravidade da conduta e as circunstâncias previstas na própria legislação.
Prioridade habitacional para órfãos de feminicídio
Outra medida é a Lei nº 13.171/2025, que incluiu crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio entre as prioridades para a distribuição de moradias do Programa Estadual de Habitação.
A regra vale para aqueles que não possuem casa própria e cuja renda per capita familiar seja de até três salários mínimos.
A legislação estabelece uma prioridade específica na política habitacional do Estado para crianças e adolescentes que perderam as mães em decorrência de feminicídio.
A medida também foi citada em uma proposta apresentada no Senado Federal em 2026, que trata da prioridade habitacional, em âmbito nacional, para famílias responsáveis por crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio. O texto federal menciona a legislação de Mato Grosso como referência.
Observatório reúne dados sobre violência
Em 2020, a Lei nº 11.098, também de autoria de Dilmar Dal Bosco, criou a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
A legislação prevê a reunião e análise de informações sobre casos registrados em Mato Grosso e a integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas.
O sistema considera dados como ocorrências registradas pelas forças de segurança, medidas protetivas, inquéritos, processos e atendimentos realizados por unidades de saúde, delegacias especializadas, assistência social e outros órgãos.
A proposta é reunir essas informações para acompanhar a evolução dos casos de violência e subsidiar a formulação de políticas públicas.
Três frentes
As três leis tratam de frentes diferentes. O Observatório busca reunir informações para orientar políticas públicas; a Lei nº 13.171/2025 estabelece prioridade habitacional para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio; e a Lei nº 13.243/2026 cria uma possibilidade de responsabilização administrativa para condutas lesivas aos direitos das mulheres.
Segundo Dilmar Dal Bosco, as medidas buscam atuar em diferentes etapas do enfrentamento à violência, com ações voltadas à produção de informações, proteção das vítimas e responsabilização dos agressores.
As três legislações fazem parte do conjunto de propostas de autoria do deputado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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