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Esportes Quarta-feira, 13 de Maio de 2026, 11:02 - A | A

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DECISÃO DO STJD

Presidente do Cuiabá tem pena reduzida após confusão com arbitragem na Série B

Cristiano Dresch segue punido por ofensa à arbitragem após empate do Dourado com o Sport na Arena Pantanal

Douglas Santos

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu reduzir de 30 para 15 dias a suspensão do presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, em julgamento realizado na última quinta-feira (7), em Fortaleza. A multa de R$ 10 mil foi mantida.

A decisão ocorreu após análise de recurso apresentado pelo clube contra a punição aplicada em primeira instância pelos episódios registrados na súmula da partida entre Cuiabá e Sport, válida pela estreia da Série B do Campeonato Brasileiro, na Arena Pantanal.

Rodinei Crescêncio

Cristiano Dresch - Cuiabá

Segundo o relatório da arbitragem, Dresch teria invadido área restrita após o apito final do empate sem gols e dirigido ofensas e ameaças ao quarto árbitro da partida.

Inicialmente, o dirigente havia sido enquadrado no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ameaça, recebendo suspensão de 30 dias e multa de R$ 10 mil. A Terceira Comissão Disciplinar também havia entendido que a infração por ofensa, prevista no artigo 243-F, estava absorvida pela conduta considerada mais grave.

No recurso ao STJD, a defesa do Cuiabá sustentou que não houve ameaça efetiva, mas sim uma discussão acalorada entre o presidente e a equipe de arbitragem. O advogado Osvaldo Sestário argumentou ainda que a pena aplicada na primeira instância foi desproporcional e pediu a reclassificação da conduta, além da consideração de atenuantes como a confissão parcial e os antecedentes do dirigente.

Relatora do processo, a auditora Antonieta da Silva votou pela reforma parcial da decisão. Para ela, a conduta deveria ser enquadrada no artigo 243-F, referente à ofensa à honra, e não mais no dispositivo relacionado à ameaça.

“Voto para reformar a decisão, no sentido de classificar a conduta no artigo 243-F e condenar o presidente à pena de 15 dias de suspensão, mantida a multa de R$ 10 mil”, afirmou a auditora durante a sessão.

O voto foi acompanhado de forma unânime pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e pelo presidente da turma, Luís Otávio Veríssimo.

Com a decisão, o STJD afastou a caracterização de ameaça, mas manteve o entendimento de que houve excesso verbal e ofensa à arbitragem após a partida disputada na Arena Pantanal.

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