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DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Lucas Lucco é condenado a indenizar contratante após “bolo” e prejuízos

A BSX Empreendimentos acionou Lucas Lucco e a empresa Roça Music na Justiça após um impasse envolvendo uma campanha publicitária

Fábia Oliveira
Metrópoles

A BSX Empreendimentos acionou Lucas Lucco e a empresa Roça Music na Justiça após um impasse envolvendo uma campanha publicitária para a divulgação de um empreendimento imobiliário. Segundo a autora da ação, o contrato previa, entre outras atividades, a participação do cantor em uma etapa da Porsche Cup, realizada no Autódromo de Interlagos. 

Reprodução

Lucas Lucco, cantor

De acordo com a BSX, Lucas não compareceu ao evento e não comunicou previamente a ausência. O episódio teria comprometido a produção de conteúdos e a realização de ações comerciais planejadas para a ocasião, além de gerar despesas operacionais de aproximadamente R$ 31,6 mil, prejuízos à reputação da empresa e perda de oportunidades comerciais. 

Na ação, a BSX pediu a rescisão do contrato, a restituição dos R$ 200 mil pagos à Roça Music, o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de indenizações por danos materiais e lucros cessantes. 

A sentença

O caso foi sentenciado em 14 de setembro. Na decisão, o juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior considerou comprovada a ausência de Lucas Lucco no evento. Em sua defesa, o artista alegou que não compareceu em razão de uma crise psiquiátrica aguda.

O magistrado, no entanto, entendeu que a apresentação de relatórios médicos não afastava a falha na comunicação com a contratante. Segundo a sentença, a falta de aviso prévio e tempestivo impediu que a BSX adotasse medidas para conter os gastos ou reorganizar a operação. 

O juiz destacou que a presença do cantor era relevante para a campanha publicitária e concluiu que a ausência frustrou a finalidade da ação, justificando a rescisão contratual. Com isso, os valores que ainda não haviam sido pagos aos réus foram considerados inexigíveis.

Por outro lado, o magistrado negou o pedido de restituição dos valores já pagos. A decisão levou em consideração que a BSX havia explorado a imagem do artista durante diversos meses. O pedido de indenização por lucros cessantes também foi rejeitado.

Em contrapartida, o juiz reconheceu que a ausência de Lucas no evento comprometeu a credibilidade da BSX perante sua rede de vendas, provocando comentários negativos entre corretores e parceiros comerciais. Para o magistrado, o episódio causou danos à reputação e à imagem da empresa.

Dessa forma, Lucas Lucco e a Roça Music foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à BSX. Os réus também deverão arcar com uma indenização por danos materiais de aproximadamente R$ 31,6 mil, referente às despesas da empresa com a preparação do evento.

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