O Observatório Social entrou com uma ação popular para tentar anular contratos firmados entre o Governo do Estado e empresas do grupo Mediall Brasil para gerenciamento dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de Covid-19. O formato adotado seria semelhante ao das antigas Organizações Sociais de Saúde (OSS), mas com contratação de empresa privada, em desrespeito à legislação. As contratações, que somam R$ 20,6 milhões, foram feitas com dispensa de licitação.
Parte dos problemas inclui que os contratos prevêem contratações de UTI nos moldes da Anvisa. Porém, a regulamentação da agência exige apenas um respirador para cada duas unidades de UTI. Para tratamento da Covid-19, é necessário que cada leito tenha seu próprio equipamento.
Christiano Antonucci Secom-MT
Leito de UTI no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, contratados com a Mediall
Segundo estimativas do Observatório, os contratos teriam dado prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos até maio, de um total de R$ 3,2 milhões pagos até aquele mês. Na ação, a entidade é representada por sua presidente, a advogada Elda Valim Fim. Assinam o documento os advogados Pedro Daniel Valim Fim e Anderson Amaral Rosa.
Além da Mediall Brasil SA e da Mediall Brasil Gestão Médico Hospitalar Ltda, foram acionados o Estado, o governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Há pedido de liminar para suspender os pagamentos à Midiall e para que sejam fornecidas cópias dos contratos. Ao final da ação, pede que os contratos sejam considerados nulos e a condenação dos réus, incluindo Mauro e Gilberto, para devolução do valor do prejuízo aos cofres públicos.
As UTIs estão na Santa Casa e no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande. O Observatório cita que há outros contratos, que somam outros R$ 10 milhões, com outras empresas nesse mesmo formato, mas que devem ser questionados em outra ação específica.
São citadas pelo menos oito falhas no processo de dispensa de licitação. Entre eles está a “inadequada caracterização do objeto”, a previsão de que parte dos custos será paga pelo governo e desvio de finalidade, “haja vista que como contrato destinado ao enfrentamento da pandemia, não deveria contratar um respirador para dois leitos, demonstrando a incompatibilidade entre as cláusulas dos contratos com os motivos que os ensejaram”.
O Observatório mostra que os contratos preveem pagamentos fixos às empresas, independente da utilização dos leitos de UTI por pacientes da Covid-19. O planejamento, a prestação de serviço e o gerenciamento das unidades são feitos pela mesma prestadora de serviço, o que viola a legislação.
Além disso, os contratos também “não estabelecem a obrigatoriedade de responsável médico com especialidade em medicina intensiva reconhecida pelo CRM, expondo os pacientes do SUS ao risco de prestação de serviço por mão de obra não qualificada”.
A entidade observa que os contratos visam a contratação de empresas, que visam lucro, em modelo semelhante aos de gestão, como os das OSS, o que também seria irregular. E ainda não há metas e indicadores estabelecidos para avaliar se o serviço estaria adequado à necessidade pública.
Reprodução
Estimativa de prejuízo aos cofres públicos feita pelo Observatório Social em relação aos pagamentos feitos à Mediall até o mês de maio deste ano
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) assinou anteriormente contratos para “gerenciamento” de UTI, também por dispensa de licitação na época da estadualização da Santa Casa em 2019. E em seguida com base em decreto de urgência quando o Estado assumiu hospitais que antes eram geridos por OSS. O decreto vem sendo republicado a cada seis meses desde 2017.
O Observatório alertou Gilberto sobre a “ilegalidade e lesividade” desse tipo de contrato, que inclui fornecimento de medicamentos, insumos e mão de obra para as UTIs, em setembro de 2019. Ao invés de recuar, a SES-MT prorrogou os contratos feitos com dispensa de licitação e utilizou o mesmo formato para as UTIs destinadas ao combate à Covid-19.
“Ato contínuo, o Observatório reforçou o acompanhamento dos gastos com saúde do Governo do Estado durante a pandemia, tendo analisado os Pprocessos de pagamento das rés de nº 22476/2020, 22477/2020 e 229100/2020 no relatório e encontrado fatos estarrecedores sobre os contratos, que motivaram o ajuizamento da presente ação”.
Elda afirma que “parecem ter os gestores esquecido que a dispensa é da licitação, e não de todo e qualquer requisito legal”.
“Os contratos estabelecem, na cláusula sétima, que parte dos custos relativos aos serviços contratados serão suportados pelo Estado, incluindo o fornecimento de instalações físicas, gás oxigênio, exames laboratoriais e de imagem para os pacientes das UTIs, entre outros. Além disso, mesmo que sem menção expressa no contrato, O Estado de Mato Grosso precisou arcar com a compra de ventiladores mecânicos para UTI, com valor de mais de R$ 7 milhões, quando as empresas rés deveriam fazer o gerenciamento completo das UTIs destinadas ao enfrentamento da pandemia”, diz na ação.
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Nancy 17/07/2020
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