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Judiciário Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 14:22 - A | A

Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 14h:22 - A | A

OPERAÇÃO ASAFE

STJ manda TJ voltar a pagar aposentadoria a desembargador que vendeu sentenças

Mikhail Favalessa

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile e determinou que ele volte a receber aposentadoria do Tribunal de Justiça. Kukina suspendeu temporariamente uma decisão do Tribunal de Justiça, de março de 2020, que havia tirado Stábile da folha de pagamentos.

Rodinei Crescêncio

Evandro St�bile

Evandro Stábile foi condenado à perda do cargo e a seis anos de prisão na Operação Asafe

Stábile foi aposentado compulsoriamente por venda de sentença em casos investigados pela Polícia Federal na Operação Asafe. Os crimes aconteceram no período em que ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O fim dos pagamentos da aposentadoria foi feito pelo Tribunal de Justiça em cumprimento à sentença do STJ, que condenou o magistrado a seis anos de prisão e 100 dias-multa, além da perda do cargo pelo cometimento de corrupção passiva.

O magistrado aposentado vem recorrendo para voltar a receber os ganhos como aposentado. Alega que "a sentença penal condenatória não determina a perda da aposentadoria, tão somente a perda do cargo, não do vínculo previdenciário". Para a defesa, "a cassação de aposentadoria, ocorrida no curso da ação, como é o caso, só se dará quando a penalidade administrativa é a de demissão, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais".

O STJ tem outro recurso do desembargador aposentado marcado para ser julgado em 5 de maio na Corte Especial. Stábile defende que a jurisprudência nos tribunais superiores é a de que a aplicação da perda do cargo prevista no Código Penal não atinge a aposentaodira, ainda que ocorrida no processo penal.

“In casu, dúvida não há de que a cassação dos proventos de aposentadoria do recorrente é medida drástica, na medida em que lhe subtrai fonte de alegado sustento inclusive daqueles que dele dependem, a indicar a presença do periculum in mora”, escreveu o ministro.

Além da ação penal, Stábile também foi condenado à aposentadoria em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, em junho de 2016, depois da condenação do STJ.

“Impende ressaltar que, conforme consta desse mesmo ato, a aposentadoria compulsória ainda seria precária, porquanto não registrada perante o Tribunal de Contas Estadual”, afirmou.

A liminar dada pelo ministro determina que a aposentadoria volte a ser paga, mas sem qualquer efeito retroativo. A determinação vale até o final do julgamento do recurso em mandado de segurança feito pela defesa. A presidência do Tribunal de Justiça tem prazo de 15 dias para voltar a pagar os proventos da aposentadoria do magistrado.

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APOLINARIO GENTIL USKNOV 23/04/2021

Quadrilha organizada é assim, agora o povo, bando de baratas egoístas, que furam fila de vacinas, joga lixo pela janela do carro, pede auxilio sem poder, frauda INSS, falsifica carteira de motorista, etc.. e votam em quem deixar algumas migalhas no chão. Agora não reclama não. No Brasil o crime compensa, porem, para aqueles que pertencem a casta da ORCRIM. Mané pode até querer dá uma de Jão, mas vai se dar mal, porque a função dele [o mane eleitor] nesse tabuleiro é ser gado mesmo.

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Edilene 23/04/2021

Você votou no escuro ingênuo? Então passou recibo. Da próxima vez faça uma agenda, e analise ou exija que em troca do seu voto ele apresente projetos ou procure mudar tantas absurdas como essa, a existência da VERBA INDENIZATÓRIA, contenção das remunerações especialmente dos políticos e do judiciário, por exemplo. Não passe recibo de inocente ou de ingênuo comparecendo às eleições achando que está fazendo muita coisa. Na verdade, do contrário estará traindo a maioria do povo brasileiro.

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Rafael 22/04/2021

Brasil, o País das maravilhas...

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Elson Oliveira 22/04/2021

É a cultura do Judiciário.. APOSENTA quem, se fosse por eles julgados, seria CONDENADO! E a GORDA aposentadoria sai dos nossos bolsos, senhores!! Agora fala, pode ser direito deles que fizeram as leis, mas é JUSTO?!?

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Noé Monteiro de Barros 22/04/2021

Estamos no c... do capeta, não tem jeito não.

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Alessandro 22/04/2021

Meu nome não apareceu, ainda bem. Nada devo, nada tenho a declarar. Já o dono do buteco...

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jj 22/04/2021

é tão bom fazer coisa errada e depois ser beneficiado com aposentadoria e com alto salario, que bom né! é a injustiça brasileira

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7 comentários

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