O Ministério Publico Estadual (MPE) protocolou nessa quarta-feira (08), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), recurso requerendo que médica Letícia Bortolini seja julgada pelo crime de homicídio qualificado por ter atropelado e matado o verdureiro Francisco Lúcio Mara, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O crime aconteceu em abril de 2018, quando a vítima atravessava a via. O pedido é assinado pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins.
No final do ano passado, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desqualificou a imputação de homicídio doloso contra a médica Letícia Bortolini, livrando-a de enfrentar o Júri Popular. No documento, o juiz diz que não há comprovações de que a médica ingeriu bebida alcoólica nem que dirigia em excesso de velocidade. Por isso, o crime de homicídio doloso deveria passar para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
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A médica Letícia Bortolini, que é ré pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Mara, atropelado na Avenida Miguel Sutil, em abril de 2018
O promotor Vinicius Gahyva argumenta, no recurso, que a comprovada embriaguez de Letícia foi um dos elementos que, somado às demais circunstâncias, serviu para demonstrar que ela, com o seu comportamento, assumiu o risco de matar Francisco Lúcio.
Ele salienta ainda que ficou constatado os sinais de alteração da capacidade psicomotora em documento objetivo, em que o policial militar que atendeu a ocorrência descreveu o que identificou ao ter contato com a médica: olhos notadamente vermelhos, desordem nas vestes e hálito alcoólico.
Frisou ainda que os reflexos da embriaguez de Letícia também se revelaram após a colisão, “já que ela seguiu o trajeto operando manobras em zigue-zague até a entrada no condomínio, local em que imaginou estar segura sua impunidade”.
“Parece razoável atribuir ao conselho de sentença a responsabilidade de dizer se a recorrida, dirigindo embriagada, em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e fugindo do local do crime agiu, ou não, com dolo eventual”
Trecho do recurso do MPE“Assim, diante do que foi delineado acima, tem-se que a recorrida Letícia Bortolini assumiu a direção do veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, assumindo o risco de matar a vítima Francisco Lucio Maia, o que de fato ocorreu. Tal assertiva se viu confirmada ante os depoimentos colhidos, notadamente da testemunha presencial e do policial militar que atendeu a ocorrência, bem como pelo auto de constatação carreado aos autos”, detalha o promotor, no recurso.
Outro detalhe destacado no pedido é a respeito do laudo pericial. O órgão sustentou a acusação, elaborada pela Politec, que mostra que Bortolini trafegava a 101km/h em uma via regulamentada para 60 km/h. “Parece razoável atribuir ao conselho de sentença a responsabilidade de dizer se a recorrida, dirigindo embriagada, em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e fugindo do local do crime agiu, ou não, com dolo eventual”, segundo documento.
Ainda segundo ele, nos autos, desde a fase investigativa, foi evidenciada uma série de ilegalidades que, somadas, demonstraram o dolo eventual homicida na conduta de Letícia Bortolini.
“Assim, requer o Ministério Público seja o presente recurso conhecido e provido, para que seja restabelecida a decisão de primeiro grau que havia pronunciado a recorrida Letícia Bortolini como incursa no artigo 121, § 2º, III, do Código Penal e artigos 304, 305 e 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal, determinando a realização de julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, que decidirá na soberania de sua competência constitucional”, pede.
O crime
Francisco foi atropelado por um Jeep branco dirigido pela médica em abril de 2018, no bairro Cidade Alta. A vítima empurrava um carrinho com verduras para o canteiro da avenida Miguel Sutil. No momento da batida, ele atravessava a via e foi atingido pelo automóvel. Com o impacto, o corpo dele foi lançado sobre o canteiro central. Francisco morreu na hora.
A Politec apresentou um laudo, em fevereiro deste ano, no qual conclui que o Jeep dirigido pela médica estava a 101 km/h quando atropelou o verdureiro. De acordo com a Polícia Civil, Letícia apresentava sinais de embriaguez, assim como o marido dela, que estava no carro.
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