Judiciário
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2020, 09h:41 | Atualizado: 03/12/2020, 14h:57
Membro do MPE defende descriminalizar uso de drogas: "só prejudica a si próprio"
Mikhail Favalessa
O procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda defendeu a descriminalização do porte de pequena quantidade de drogas destinadas ao consumo próprio, o que atualmente é crime de acordo com o artigo 28 da lei nº 11.343/06, conhecida como “Lei de Drogas”. Para o membro do Ministério Público Estadual (MPE), usuários de drogas não representam “ofensividade” a terceiros ou à sociedade.
MPE

O procurador Domingos Sávio de Barros defendeu descriminalizar os usuários de drogas
Ele é o atual coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO-Criminal) do MPE. Domingos Sávio explicitou o posicionamento em publicação nas redes sociais, onde discute diversos temas de repercussão no Direito. Um parecer assinado por ele em apelação na 2ª instância de uma ação penal proposta com base na Lei de Drogas aponta que o artigo que fala sobre o porte de pequenas quantidades seria inconstitucional.
O trecho da lei criminaliza quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. Também torna criminoso aquele que “para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”. As penas previstas são brandas e vão de advertência a serviços comunitários ou ainda medida educativa de comparecimento a programa ou curso.
O parecer foi feito em apelação do MPE contra o réu Edi Carlos Ramos, em uma ação que tramitou na 5ª Vara Criminal de Alta Floresta (792 km de Cuiabá). Em 1ª instância, o homem foi absolvido, em novembro de 2015, e o juiz Douglas Bernardes Romão declarou a inconstitucionalidade do artigo.
“Em verdade, aquele que faz uso de entorpecentes, prejudica a si próprio, e, porquanto, sua conduta não transborda sua própria esfera de interesse, sua vida privada, protegida constitucionalmente, razão porque descabe a atuação do Direito Penal”
Procurador Domingos SávioEm 2ª instância, Domingos Sávio se posicionou pelo “direito à intimidade e à vida privada”, garantido pela Constituição Federal. “Com efeito, o uso de drogas é opção, livre e consciente, que diz respeito a cada indivíduo, não sendo admitida a intervenção repressora do Estado, por meio do Direito Penal, com o propósito de lhe impor sanções, ainda que de caráter supostamente educativas, visando dissuadi-lo de prosseguir usando entorpecentes”.
O procurador do MPE argumentou que a sanção, enquanto punição ao indivíduo, deve ocorrer contra quem descumpre um “dever jurídico”, o que não estaria configurado no caso de usuários de drogas, que estariam apenas “exercendo um direito de escolher o seu modo de vida”. O uso de entorpecentes não teria “lesão a bem jurídico de terceiro”.
“Em verdade, aquele que faz uso de entorpecentes, prejudica a si próprio, e, porquanto, sua conduta não transborda sua própria esfera de interesse, sua vida privada, protegida constitucionalmente, razão porque descabe a atuação do Direito Penal”, defendeu o membro do MPE.
A questão ainda gera decisões divergentes em todo o país. Um recurso extraordinário em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pretende dar decisão definitiva sobre esse trecho da Lei de Drogas. A ação, de repercussão geral, chegou a entrar na pauta, mas foi excluída pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, no início de novembro. Não há data para o julgamento.
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Comentários (7)
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VITOR | Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2020, 11h3935
aparecido , não tem coisa melhor para propor , fique quieto.
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Zeca Valeiro | Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2020, 11h0965
Se liberar o uso, será obrigado a liberar o tráfico. E aí senhor Procurador?
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Zezinho do Pequi | Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2020, 11h0785
O usuário por si fó já é um risco para a sociedade. Ele não trabalha, logo precisa roubar para adquirir a droga. Quando adquire a droga, está colaborando com o tráfico de entorpecentes. Quando está drogado, mata, rouba, sequestra e estupra como aconteceu semana passada em Pontes e Lacerda. Senhor procurador, respeita as pessoas do bem!
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Ze da roça | Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2020, 11h0082
O CARGO DE PROCURADOR JUIZ PROMOTOR DESEMBARGADOR E OUTROS IMPORTANTE DENTRO DE UMA SOCIEDADE TEM QUE SER OCUPADO POR ALGUÉM QUE FOI POBRE E BAIXA RENDA AQUELE CIDADÃO FOME QUE PASSOU DIFICULDADE QUE ESTUDOU EM ESCOLA PÚBLICA QUE USOU O TRANSPORTE PÚBLICO QUE FOI ATENDIDO EM HOSPITAL PÚBLICO SÓ ASSIM ESSA AUTORIDADE SABERÁ TOMAR DECISÃO CERTA
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Antonio | Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2020, 10h51133
E quando o viciado furtado, rouba e as vezes agridem membros da própria família para comprarem drogas, nesses momentos eles não estão prejudicando outras pessoas?
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alexandre | Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2020, 10h4995
Absurdo..
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Paulo | Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2020, 10h3693
O que seria pequena quantidade? Isso é muito relativo. 5 gramas é pouco em relação a 500 gramas que é pouco em relação a 5 Kg. Precisa estabelecer quantidade para ter parâmetro. Pra falar a verdade deveria liberar a venda de droga. Vender até nas banquinhas nas beiras de estrada. Quem quiser usar e se lascar que usa. Vai dizer pra mim que um cigarro de maconha ou uma carreirinha de cocaína é mais danoso que uma caixa de cerveja ou um litro de Uisque?
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