O advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro que move uma batalha judicial para tomar a posse de uma mansão em Angra dos Reis, enviou nota à coluna reafirmando-se o legítimo detentor do direito de uso da casa na paradisíaca Ilha Comprida.
Segundo Tomaz, seus adversários no processo tentam criar uma “narrativa de que a casa é de Flávio Bolsonaro“, que ele diz ser falso.
A coluna do Metrópoles escrita por Guilherme Amado revelou, nesta quarta-feira (28), que Tomaz protagoniza uma disputa com a empresa do jogador de futebol Richarlison, da Seleção Brasileira, e seu empresário, Renato Velasco, e um outro sócio, pela posse do terreno que abriga a mansão. Tomaz iniciou uma série de investidas após o filho do presidente se encantar com o imóvel, que tem heliponto, praia privativa e uma cachoeira a poucos metros da casa principal, de 11 suítes.
Tomaz afirma na nota que Richarlison, Renato Velasco e o outro sócio, o deputado Alencar da Silveira Jr, presidente do América mineiro, são “invasores”. O advogado afirma que na Secretaria de Patrimônios da União (SPU) o lote da ilha sempre pertenceu à M Locadora, empresa cujos representantes legais lhe teriam transferido o direito de uso.
Segundo Tomaz, qualquer contrato particular firmado entre a M Locadora e pessoas para quem ela vendeu o direito de uso não teria validade. No processo, o advogado afirma ser ele o legítimo detentor por ter quitado pendências fiscais e administrativas da empresa, em troca de ter a posse.
A transferência da mansão, contudo, é alvo de contestação na Polícia Civil e na Justiça de Santos (SP). Uma das representantes da M Locadora, Maria Alice Menna, de 78 anos, pede a anulação do contrato de venda. Segundo Maria Alice registrou em delegacia, ela foi enganada pelo outro representante da empresa ao assinar documentos acreditando tratar-se da baixa da empresa, que pertencia a seu marido, já morto. A idosa afirma também que a assinatura, que Willer Tomaz diz ser dela, foi falsificada.
Leia a matéria na íntegra a matéria do Metrópoles
Segue abaixo a íntegra da nota da defesa enviada ao site Rdnews, parceiro do Metrópoles
Willer Tomaz e WT Administração servem-se desta nota para esclarecer que:
1. A matéria contém narrativas fáticas inverídicas e informações documentais e processuais incorretas ou distorcidas, incompatíveis com postura jornalística séria e comprometida com apuração de fatos.
2. Em terreno de marinha da União, não há “propriedade” de particulares. O que pode existir é a outorga de direitos de foro, ocupação ou uso.
3. Sem uma autorização pública federal não existe “posse” ou “propriedade” desse tipo de imóvel. É incorreta a referência a “donos”. A dona é a União.
4. No caso do imóvel da Ilha Comprida (que não tem 11 suítes, piscina ou quadra, ao contrário do afirmado), M Locadora sempre foi a titular registrada dos direitos de ocupação desde 1986, conforme documentos públicos do Cartório de Angra dos Reis (escritura de matrícula nº 319) e registro junto à Secretaria de Patrimônio da União (RIP 5801.0000575-64).
5. “Contratos particulares” após 1986 assinados por pessoas diversas de M Locadora não têm nenhum valor jurídico, sendo que vender coisa alheia e pública pode configurar estelionato e ilícito administrativo.
6. Em relação ao Processo nº 0801269-61.2022.8.19.0003, em curso na 2ª Vara Cível de Angra dos Reis (RJ) desde 06.05.2022, cabe esclarecer que as partes envolvidas são: (autora) M Locadora Ltda. (então titular do direito de ocupação) e (réus) Yta Consultoria Ltda. (empresa do Deputado Estadual MG Alencar da Silveira Jr.) e Sport70 Ltda. (empresa do jogador Richarlison de Andrade e do seu empresário Renato Rocha Velasco).
7. Ao contrário do que a narrativa especulativa tenta fazer crer, a única figura pública diretamente envolvida com a ação sobre o imóvel é o Deputado Estadual de MG Alencar da Silveira Jr. (sócio proprietário de uma das empresas rés, Yta Consultoria Ltda.), candidato à reeleição.
8. Na ação em Angra dos Reis, a empresa M Locadora, única titular de direitos sobre o bem, que é propriedade da União, buscou recuperar e manter a posse legítima que detinha, tendo obtido êxito em reiteradas liminares.
9. Sport70 Ltda., empresa do jogador Richarlison de Andrade e do empresário Renato Velasco, arrolou testemunhas (inclusive figuras públicas completamente alheias aos fatos) e apresentou documentos particulares, mas nunca argumentou ou provou que (i) comprou direitos de M Locadora, (ii) obtive autorização da União, (iii) registrou tais negócios.
10. Na reintegração liminar cumprida por Oficial de Justiça após expedição de ordem do Juiz, nenhuma grávida foi removida à força.
11. A senhora que aparece no vídeo vinculado à reportagem compareceu ao local mais de duas horas depois da chegada das autoridades judiciais e policiais (19h40) e tentou impedir e tumultuar o cumprimento, no que foi frustrada – fatos certificados no processo (certidão id. 18740126, fl. 130).
12. A empresa WT Administração, da qual é sócio o Advogado Willer Tomaz, adquiriu regularmente os direitos de ocupação sobre o imóvel situado na Ilha Comprida, em Angra dos Reis (RJ), diretamente da anterior titular, M. Locadora Ltda., que, desde 1986, detinha a outorga da União.
13. A aquisição, iniciada por contrato particular e procuração assinados e não questionados por ambos os herdeiros da empresa (Sr. Donato Galvez e Sra. Maria Alice Menna), foi confirmada por escritura pública e autorização da União, com atualização do registro RIP 5801.0000575-64.
14. O processo de regularização junto à SPU demorou mais de dois meses.
15. Sobre as alegações feitas pelos novos advogados da Sra. Maria Alice Menna, não há registro ou notícia de qualquer impugnação à validade da assinatura da mesma nos contratos de compra-e-venda com WT Administração.
16. Ao contrário, a Sra. Maria Alice Menna reconheceu em Juízo a assinatura do contrato, que tem firma reconhecida (proc.1018061-83.2022.8.26.0562, fl. 139).
17. O Inquérito Policial nº 2231074-10.2022.040232 (CI8666/2022), em curso pelo 7º D.P. Santos (SP), apura possível visita do Deputado Estadual de MG Alencar da Silveira Jr. à casa da Sra. Maria Alice Menna, após o que ela teria ficado desaparecida e teriam começado a surgir questionamentos sobre o negócio por parte de novo advogado. Questões essas sob investigação.
18. Após a notícia de desaparecimento à autoridade policial e por ordem do Juízo da 2ª Vara Cível de Santos (SP), autos de nº 1018061-83.2022.8.26.0562, foi constatado por Oficial de Justiça que a Sra. Maria Alice Menna não era mais vista em sua residência pelos funcionários do condomínio (fl. 92)
19. WT Administração é hoje a única e legítima titular de direitos sobre o bem, regularmente registrados e adquiridos da antiga titular, M Locadora, tendo igualmente obtido decisão judicial para entrar e ficar na posse do bem.
Sendo o que tinha a esclarecer, o Advogado e a Empresa reafirmam o total compromisso com a verdade e a justiça, refutando toda e qualquer tentativa espúria e sensacionalista de desinformação, com narrativas inconsistentes e acusações levianas, inverídicas, falaciosas e incorretas, com cunho difamatório.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2022.
Willer Tomaz
OAB/DF 32.023
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Pedro 29/09/2022
Alguém.acredita , esse é mais um.laranja do rei da rachadinha .
Mariazinha 29/09/2022
Não é AINDA....vai ser a 108.....
Joao 29/09/2022
O rachadinha mais uma vez em escândalo, pensa em caboclo enrolado , também com o pai que tem já explica .
3 comentários