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DEU NO METRÓPOLES

Associação apresenta novo recurso para tentar levar casal Nardoni à prisão

No recurso, entidade contesta negativa de gratuidade de justiça e volta a apontar supostas irregularidades no cumprimento das penas do casal

Fábia Oliveira
Metrópoles

A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ apresentou um novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

Reprodução

nardoni - anulação - sentença

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A jornalista Fábia Oliveira, do site Metrópoles, teve acesso exclusivo aos embargos de declaração protocolados pela entidade após a 5ª Turma rejeitar, por unanimidade, o pedido que buscava o retorno do casal à prisão em razão de supostas irregularidades no cumprimento das penas em regime aberto.

A entidade aponta possíveis irregularidades no cumprimento das penas em regime aberto e menciona relatos de testemunhas sobre supostos privilégios durante o período de prisão, além de alegações envolvendo Antônio Nardoni, pai de Alexandre, na morte da neta.

Mais recentemente, a 5ª Turma do STJ analisou um recurso apresentado pela associação que solicitava o retorno dos dois ao regime fechado.

O julgamento começou em sessão virtual em 27 de agosto e foi encerrado em 2 de setembro, com a rejeição unânime do pedido. A decisão ocorreu em razão da ausência de pagamento das custas processuais exigidas pela Corte.

Entenda o recurso

Mas o que são embargos de declaração? Trata-se de um recurso usado para pedir que o tribunal esclareça, corrija ou explique melhor pontos de uma decisão anterior.

A nova medida questiona, principalmente, a decisão que negou à associação o benefício da gratuidade de justiça.

No recurso, a entidade argumenta que não possui fins lucrativos, não mantém conta bancária e depende da colaboração e do apoio da comunidade para desenvolver ações em defesa de grupos minoritários.

A associação sustenta que o tribunal deveria ter solicitado a comprovação de sua condição financeira antes de indeferir o benefício. Por isso, pede que a gratuidade seja concedida. Caso o entendimento seja mantido, solicita um prazo de 24 horas para recolher as custas processuais e evitar que o processo seja extinto.

Além da discussão sobre o pagamento das custas, a petição retoma o pedido para que o caso seja encaminhado ao Ministério Público, com fundamento no artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP).

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