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TOMADA DE CONTAS

Defesa de Novelli sustenta legalidade de R$ 8,8 mi recebidos do TCE: direitos funcionais

Afastado pelo STJ ao lado de outros três membros do TCE-MT, conselheiro alega equiparação com a magistratura

Leticia Avalos

A defesa do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), sustenta a legalidade dos R$ 8,8 milhões recebidos por ele e apontados pela Polícia Federal na Operação Tomada de Contas, deflagrada na última quinta-feira (29). De acordo com o advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior, o montante corresponde a direitos funcionais já reconhecidos pela via administrativa, cuja regularidade será detalhada nos autos. Alvo da ação, Novelli foi afastado das funções por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tony Ribeiro/TCE-MT

Conselheiro José Carlos Novelli

Conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT)

Conforme já publicado pelo , a operação investiga possíveis irregularidades na gestão de contratos administrativos e na realização de pagamentos a servidores do TCE-MT. Além de Novelli, também foram afastados cautelarmente os conselheiros Guilherme Maluf, Alisson Alencar e Valter Albano. Segundo a decisão do ministro Og Fernandes, do STJ, os quatro teriam recebido, juntos, mais de R$ 34,3 milhões em valores analisados pela PF. O presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo, foi preso preventivamente.

De acordo com o advogado de Novelli, os pagamentos correspondem a passivos funcionais acumulados ao longo da carreira do conselheiro. São créditos reconhecidos pelo TCE-MT e pagos de forma parcelada, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão. A defesa sustenta que esses direitos decorrem da equiparação constitucional entre os conselheiros dos Tribunais de Contas e os membros da magistratura, prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

"Não se trata de qualquer vantagem indevida. São direitos funcionais que o conselheiro adquiriu ao longo de quase três décadas de serviço público, reconhecidos pelo próprio Tribunal e pagos pela Administração. Tudo será devidamente esclarecido, e temos plena confiança de que a Justiça vai reconhecer a regularidade dos valores", afirmou Bezerra Júnior.

A defesa também destaca a cronologia dos fatos. Segundo o advogado, os valores foram recebidos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em 2026, as ações que estabeleceram novos limites para o pagamento de verbas indenizatórias e passivos à magistratura, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas. Ele acrescenta que a própria Suprema Corte modulou os efeitos e preservou os direitos reconhecidos antes da decisão, e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou normas posteriores para regulamentar o cálculo e o pagamento desses passivos.

"O conselheiro recebeu, por ato da Administração, créditos de uma natureza que o próprio Supremo reconheceu como legítima. A forma de processamento e de divulgação desses pagamentos é atribuição da gestão do Tribunal, não de quem recebe", disse.

Investigações

A decisão do ministro Og Fernandes, do STJ, atribui a Novelli o recebimento de R$ 8,8 milhões, dos quais R$ 7,3 milhões teriam sido pagos por 78 ordens bancárias avulsas. Um dos pontos destacados pelo ministro é que, a partir de 3 de setembro de 2025, o genro do conselheiro e um assessor passaram a receber pagamentos nos mesmos lotes de transmissão das ordens vinculadas a Novelli.

O documento não conclui, por si só, que os pagamentos feitos aos dois sejam ilícitos. A coincidência dos lotes, associada aos vínculos funcionais e familiares, foi apontada pelo Ministério Público Federal como elemento relevante para a investigação.

Outra estrutura mencionada é a JC Holding Ltda., constituída por Novelli e seus cinco filhos. Para o ministro, havia indícios de que parte dos recursos investigados poderia ter sido direcionada a estruturas societárias e patrimoniais para ocultar ou dissimular ativos.

Novelli foi afastado cautelarmente e está sujeito a restrições de acesso ao Tribunal, contato com investigados e testemunhas, saída do país e movimentação patrimonial.

Segundo Bezerra Júnior, a defesa ainda não teve acesso aos autos, que tramitam sob sigilo, e já está pedindo esse acesso ao STJ, mas afirmou que o conselheiro está à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos.

"Ainda não conhecemos o conteúdo integral da investigação. Assim que tivermos acesso, vamos apresentar todos os esclarecimentos necessários", afirmou. "O conselheiro está à disposição da Justiça e confia no devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada", concluiu.

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