O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6), em Brasília, a progressão de pena para o regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão atende à condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A progressão do regime prisional foi concedida em função de atividades laborais realizadas e pelo tempo de leitura comprovado durante o cumprimento da pena. Anteriormente, a defesa da condenada acionou o STF em busca da revisão da pena após a condenação.
Para chegar à decisão, o ministro aguardava manifestação da PGR. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se posicionado favoravelmente à mudança. Inclusive, a PGR se manifestou a favor da progressão de Débora do Batom para o semiaberto no último dia 22 de abril.
Segundo ele, ela reduziu a pena em 212 dias por atividade laboral, leitura de um livro e a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A defesa apontou que ela trabalhou com serviços gerais e na cozinha da penitenciária feminina de Mogi Guaçu e em Tremembé, em São Paulo.
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