O nome de Eduardo Bolsonaro está incluído no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Após decisão do ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ordenar o mandado de prisão, o ex-deputado aparece com o status de: mandado pendente de cumprimento.
Moraes declarou, nesta quinta-feira (8/10), o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.782, que condenou Eduardo pelo crime de coação no curso do processo. Com o esgotamento dos recursos cabíveis, certificado em 3 de outubro de 2026, a condenação tornou-se definitiva, levando o relator a ordenar a expedição do mandado e o cancelamento dos passaportes e a perda definitiva do cargo público. Veja:
Como Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos com a família, uma eventual prisão dependerá de sua entrega às autoridades brasileiras, o que poderia ocorrer por meio de um processo de extradição. Haverá ainda a necessidade de acordos internacionais.
Além disso, Eduardo Bolsonaro está suspenso dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Na decisão de trânsito em julgado, Moraes determina:
o início da execução da pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão de Eduardo Bolsonaro, em regime inicial semiaberto. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a expedição de guia de recolhimento;
a adoção, por parte do diretor-geral da Polícia Federal, das providências necessárias para a declaração administrativa imediata da perda do cargo público de escrivão da PF, determinada pelo STF, em razão da violação direta e grave aos deveres inerentes à função pública;
a extração de certidão do acórdão para fins de execução da pena de multa fixada, com remessa à Procuradoria-Geral da República; e
o cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome de Eduardo Bolsonaro.
Condenação e sanções aplicadas
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, de forma unânime, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados no valor unitário de dois salários mínimos.
Segundo o acórdão do STF, Eduardo Bolsonaro usou dolosamente seu cargo de deputado federal para buscar a aplicação de sanções internacionais contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo e o procurador-Geral da República. A intenção das ameaças era constranger os magistrados e obstaculizar o julgamento da Ação Penal nº 2.668, de forma a beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
A Turma destacou que os atos de intimidação foram cometidos de forma sistemática por meio de redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas em plataformas digitais.
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