Cuiabá, 17/09/2026

O TSE em busca de consenso

Arte Rdnews

 

Terça-feira, 18 de agosto, por volta das 18h. No gabinete da presidência do TSE, em Brasília, sete ministros se reúnem a portas fechadas, antes da sessão plenária. Não há taquígrafos, não há transmissão ao vivo, apenas a urgência de um assunto que não cabe mais esperar: o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Por volta das 19h20, a reunião termina. Sem acordo. A nota oficial fala em encontro "produtivo". Mas produtivo para quê, quando o problema que motivou o encontro segue, ao final dele, exatamente onde estava?

O caso concreto é conhecido: um vídeo, exibido na convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência, recria digitalmente a imagem e a voz do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, para declarar apoio ao filho. A defesa alega que o conteúdo estava devidamente identificado como produzido por IA. A oposição sustenta que isso não afasta a configuração de deepfake. E aqui mora o verdadeiro impasse, não tanto no fato em si, mas na palavra que deveria descrevê-lo.

Em Mato Grosso, onde parte expressiva do eleitorado se informa por grupos de WhatsApp e redes de cooperativas, a distância entre a publicação de um conteúdo sintético e sua viralização se mede em minutos, não em sessões de julgamento

A Resolução TSE nº 23.610 proíbe o uso de conteúdo sintético para criar ou alterar imagem e voz quando o objetivo é favorecer ou prejudicar candidatura, mesmo com autorização do retratado. É um texto rigoroso. Mas rigor normativo não é o mesmo que clareza aplicável.

O que separa uma simulação identificada de uma tentativa de engano? A identificação, por si só, neutraliza a intenção? Parte dos ministros já sinalizou entendimento mais permissivo: usar IA em campanha seria lícito, desde que não haja o propósito de prejudicar terceiros. Outros defendem a aplicação literal da vedação, independentemente de prova de má-fé. Entre esses dois polos não há uma linha divisória óbvia, há um vocabulário jurídico correndo atrás de uma tecnologia que já mudou de forma antes mesmo de ser nomeada.

Esse é o problema de fundo, e ele não é exclusividade de Brasília. Em Mato Grosso, onde parte expressiva do eleitorado se informa por grupos de WhatsApp e redes de cooperativas, a distância entre a publicação de um conteúdo sintético e sua viralização se mede em minutos, não em sessões de julgamento. Uma Corte que ainda delibera sobre os limites de uma palavra enfrenta um adversário que não espera veredito.

Não se trata de exigir pressa artificial de quem julga; decisões apressadas sobre tecnologia costumam envelhecer mal. Trata-se, antes, de reconhecer que a fragilidade do consenso entre os ministros não é acidente burocrático, é sintoma de um problema mais amplo: o direito eleitoral, construído para lidar com discursos e imagens estáveis, ainda não encontrou a gramática para lidar com conteúdo que se multiplica, se adapta e se dissolve antes de ser classificado.

Enquanto o TSE busca essa gramática, o relógio eleitoral de 2026 já está correndo. E a democracia, nesse meio tempo, segue votando com as palavras que tem, mesmo quando elas já não bastam para descrever o que vê.

 Escrito com Sara Nadur Ribeiro

 Maurício Munhoz Ferraz é assessor do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso e professor de economia