Justiça manda compensar tempo de Rádio e TV de Janaina Riva
Sentença segue a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso julgou procedente a representação movida por Janaina Riva (MDB) e determinou que a coligação Coração da Gente faça a compensação do tempo de propaganda eleitoral que deixou de ser destinado à candidata ao Senado enquanto vigorou a divisão desigual com José Medeiros (PL).
A sentença é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, e segue a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a divisão igualitária do horário entre os dois candidatos.
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Além de confirmar os 50% para Janaina e 50% para Medeiros, a decisão desta quarta-feira (16) determina que a diferença acumulada desde o início da propaganda seja recomposta nos ciclos seguintes, até que seja restabelecida a proporcionalidade.
Antes da intervenção do STF, a divisão estabelecida entre as campanhas destinava 1 minuto e 12,64 segundos a Medeiros e 49,78 segundos a Janaína, proporção próxima de 60% a 40%. A diferença também alcançava o número de inserções.
Moraes julgou procedente, em 4 de setembro, a reclamação apresentada por Janaina e pelo Diretório Nacional do MDB, e determinou o cumprimento imediato da divisão de 50% para a candidatura feminina e 50% para a masculina. O ministro considerou que a distribuição anterior contrariava entendimento firmado pelo STF.
Compensação
Na sentença desta quarta, Glenda afirma que a simples mudança do plano de mídia não seria suficiente para atender ao pedido de Janaina, já que parte da propaganda já havia sido veiculada sob a regra de 60% a 40%.
Por isso, determinou à coligação e ao PL que façam a compensação integral do tempo e das inserções que deixaram de ser destinados à candidata, considerando a diferença entre o que ela efetivamente recebeu e os 50% que passou a ter direito.
A recomposição deverá ocorrer nos ciclos subsequentes da propaganda eleitoral gratuita pelo período necessário para restabelecer a proporcionalidade.