Punido por investigar ministro, promotor diz não se arrepender: foi por ofício
Eu prevaricaria, deixando de cumprir com as minhas obrigações funcionais, se tivesse engavetado os processos, reforça o promotor
Rodinei Crescêncio
Conhecido nacionalmente por investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e familiares, o promotor Daniel Zappia aceitou conceder entrevista especial ao #rdnews. Na sede do portal, Zappia comentou procedimento que enfrenta há três anos no Conselho Nacional do Ministério Público. O promotor, que foi punido e afastado por 45 dias das funções, teve a suspensão revogada pelo STF até que recurso seja julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Decisão, de 23 de novembro, é do ministro Nunes Marques. Questionado se está arrependido, o promotor assevera: "não há espaço para arrependimento, pois atuei por dever de ofício".
Confira, abaixo, principais trechos da entrevista
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Recentemente, levantamento do Inpe aponta aumento do desmatamento. Qual a maior dificuldade para se combater esse crime, especialmente em estados com territórios extensos como Mato Grosso?
“Desde que comecei a atuar na área ambiental, testemunhei uma progressiva redução das autuações pelo Ibama, com a majoração do protagonismo da Sema”
Daniel ZappiaPara responder essa pergunta, convém analisar uma série de fatores. O combate ao desmatamento ilícito avançou muito em razão da ampliação de ferramentas tecnológicas, como é o caso da melhoria das imagens de satélite e os alertas emitidos quase em tempo real. Porém, há dois problemas que eu verifico desde que atuo na área ambiental, mais precisamente desde 2009. O primeiro deles consiste na ausência de uma distribuição adequada, no interior do estado, de unidades e postos avançados das agências capacitadas para promover autuações por desmatamentos ilícitos. A presença de fiscais da Sema e de policiais militares do Batalhão Ambiental contribuiria para interromper desmatamentos em curso, sobretudo ante a possibilidade de apreender e até destruir o maquinário utilizado em crimes ambientais. Outro problema consiste na execução das multas lavradas, pois há um congestionamento processual considerável. Levam muitos anos até que a multa seja passível de execução, ou seja, repercuta economicamente no patrimônio do infrator. Em que pese o fato da própria secretaria de Estado de Meio Ambiente ter mencionado uma ampliação do corpo burocrático para conduzir os processos administrativos instaurados em razão das multas, ainda é cedo para afirmar que o gargalo administrativo foi superado.
Como avalia a atuação do governo, prefeitura e outros órgãos fiscalizadores no combate aos crimes ambientais?
Desde que comecei a atuar na área ambiental, testemunhei uma progressiva redução das autuações pelo Ibama, com a majoração do protagonismo da Sema. Também há o batalhão da Polícia Militar e a atuação de outras agências e autarquias, dentro de seu escopo. Ou seja, o policiamento ambiental compete, sobretudo, a órgãos e entidades estaduais. Em alguns municípios, como é o caso de Cuiabá, já se verifica uma atuação na seara ambiental.
Rodinei Crescêncio
E em relação ao MP, qual a maior dificuldade visto que o alvo de investigação normalmente detém grande poder econômico e até político?
A atuação na seara ambiental, bem como na defesa da administração pública, concentra-se em pessoas e empresas com um certo poder aquisitivo. Usualmente não envolve situações de hipossuficiência econômica. Inclusive, pode envolver prefeitos, vereadores e servidores de alto escalão, inclusive a nível estadual. Ainda assim, os alvos dessas investigações usualmente promovem sua defesa de acordo com as prerrogativas que lhe são conferidas pela lei, seja em sede de investigação, seja quando há uma demanda tramitando. Nesse sentido, pode ser que a investigação revele a sua inocência ou que ainda sejam absolvidas das acusações que lhe são formuladas. Porém, mais recentemente, testemunhei a tentativa constranger a atuação dos membros do Ministério Público mediante a formulação de imputações infundadas perante os órgãos correicionais, a despeito de atuarem no exercício de seu dever funcional. Ressalto que há situações de abuso e excesso que devem ser responsabilizadas, porém não é a regra.
Acha que de alguma forma esse fator influência pesou na sua punição?
“Não há espaço para arrependimento, pois atuei por dever de ofício”
Daniel ZappiaÉ difícil afirmar algo a esse respeito. Mas vou ilustrar com um exemplo de modo que permita esclarecer as circunstâncias de minha responsabilização perante o CNMP. Originalmente, pelo que foi relatado pelo corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Flávio Cezar Fachone, durante o contato telefônico o ministro me ofendeu, pois me chamou de “Louco de Gaiola” para então solicitar providências correicionais, por entender que eu me projetava nacionalmente com as demandas que promovia em seu desfavor. O corregedor Flávio solicitou ao ministro que formulasse tal representação por escrito, porém tal medida não foi adotada. Alguns meses depois, o ministro formulou uma representação disciplinar que resultou na instauração de uma sindicância pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. Após a instrução desse procedimento, com a oitiva de testemunhas e juntada de extensa documentação, a Corregedoria nacional concluiu pela ausência de falta funcional, pois entendeu que eu havia atuado de acordo com a minha independência funcional. Inclusive, relacionou precedente do CNMP que proibia a responsabilização de membro do MP nesse caso. A sindicância foi arquivada, com a homologação do plenário do CNMP, por unanimidade. Porém, sem que houvesse qualquer fato novo, o ministro recorreu e um novo conselheiro assumiu a relatoria do recurso.
“Eu prevaricaria, deixando de cumprir com as minhas obrigações funcionais, se tivesse engavetado os processos”
Daniel ZappiaEle havia sido recentemente empossado e, segundo diversos veículos de imprensa, foi apoiado pelo ministro durante a sua disputa com outros indicados pela Câmara dos Deputados para esse cargo de conselheiro. Aliás, foi possível verificar, numa breve consulta à internet, que o referido conselheiro foi professor no IDP e tinha participado de evento recente do referido instituto. E, mesmo após a arguição de sua suspeição, haja vista possível conflito de interesses, o conselheiro participou de um evento promovido pelo IDP, durante um final de semana, numa mesa presidida pelo ministro, o qual é sócio do IDP. Ainda assim, a suspeição foi afastada e o conselheiro deu provimento ao recurso, ocasião em que associou a situação do ministro a obra “Revolução dos Bichos”. Veja bem, acaso eu tivesse lançado mão de obras literárias durante as investigações e demandas que promovi, obviamente seria suspeito. Como a minha atuação foi impessoal, não lanço mão de argumentos panfletários dessa natureza.
O senhor atuou em Diamantino e ganhou destaque nacional por abrir várias investigações contra o mais ilustre diamantinense, o ministro Gilmar Mendes. Se arrepende? Acha que, como é apontado no PAD, incorreu em transgressões funcionais?
Não há espaço para arrependimento, pois atuei por dever de ofício. Veja bem, as investigações e ações ambientais se originaram de autos de inspeção, notificações e até autos de infração do órgão ambiental oficial (Sema). Sou obrigado a atuar quando recebo a comunicação de um ilícito ambiental. Quanto às investigações relacionadas à compra das instalações da UNED, tampouco a iniciativa das investigações partiu da minha pessoa. Houve a formulação de denúncias e representações, as quais deveriam ser apuradas. Eu prevaricaria, deixando de cumprir com as minhas obrigações funcionais, se tivesse engavetado os processos.
Segundo site Conjur, o senhor alega que nem todas as ações são de sua autoria. É isso mesmo?
Nunca declarei isso. Todas as ações distribuídas no fórum da comarca de Diamantino são de minha autoria, bem como a portaria baixada para investigar benefício resultante da compra das instalações da UNED pelo Estado de Mato Grosso. Ocorre que os cinco procedimentos investigatórios, que precederam tais ações ambientas, foram registrados antes de minha chegada à comarca de Diamantino. Consequentemente, resultaram em cinco inquéritos civis em tramitação, quatro deles instaurados por promotoras de Justiça que me antecederam. Dois desses procedimentos já tramitavam há alguns anos, de modo que a Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso, acatando orientação do CNMP, orientou que procedimentos mais antigos fossem priorizados. Eis a razão pela qual tive que conceder prioridade a esses procedimentos investigatórios que, após o insucesso das negociações para celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, resultaram em ações civis públicas, as quais tramitavam ao menos até o final de julho, quando deixei a comarca de Diamantino.
E também se fala, nos bastidores, que a sua remoção para Cuiabá foi uma “manobra” para evitar uma punição maior. Como se deu sua vinda para a Capital?
Quanto à remoção, eu não arranjei nada. Quem define o cronograma é o procurador-geral de Justiça(José Antônio Borges), de acordo com a abertura de vagas em Cuiabá. Disputei no mérito com mais de 20 colegas e fui escolhido pela maioria do Conselho Superior do MPMT (11 membros, na ocasião dez, porque um estava de férias). E nestes mais de cinco anos em Diamantino, disputei outras remoções para Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Tangará da Serra, e perdi porque o CSMP entendeu que outros colegas tinham mais mérito. Ou tinham mais tempo de carreira, a depender do critério a ser adotado.
E eu perdi nas disputas para remoção e promoção ao final de 2017, quando já havia ações ambientais ajuizadas contra o ministro. Á época, também já investigava a compra da UNED pela UNEMAT, mas compreendendo autoridades que não contavam com foro especial.
Sobre PAD em si, qual é a sua linha de defesa?
Rodinei Crescêncio
A independência funcional resguarda a atuação dos membros do Ministério Público. Como já ressaltei, as investigações e ações promovidas não resultaram de uma opção minha, pois há dever legal quanto a sua implementação. Nesse ponto, quanto as três irregularidades que me são imputadas, esclareço que acusação quanto à juntada de documentos extemporâneos não prospera, seja porque tais documentos permanecem juntados em sede recursal, pois o Tribunal de justiça do Estado de Mato Grosso recusou o pedido de seu desentranhamento, seja porque há amparo legal para a sua juntada. Quanto a segunda acusação, relacionada a um número excessivo de ações ambientais, esclareceu-se que a reunião dessas demandas numa só nunca foi solicitada, ou mesmo, deliberada judicialmente. Cada demanda tinha um inquérito que a originou, notadamente por conta de um ilícito ambiental específico. Da mesma forma que foram instaurados e presididos autonomamente, tais procedimentos resultaram em ações autônomas, em razão da peculiaridade de cada irregularidade ambiental neles apurada. E, dessa forma, tramitam atualmente. Veja bem, o CNMP pretendeu se investir na condição de juiz para promover uma releitura de fatos processuais, chegando ao ponto de inovar quanto as consequências jurídicas. Ocorre que a última palavra quanto a violação de um direito – seja num procedimento investigatório, seja num processo em curso – compete ao Poder Judiciário. Trata-se de uma grave inversão de papéis. E, mesmo quanto a última acusação, relacionada ao trancamento da investigação a respeito da compra das instalações da UNED pela UNEMAT - promovida no bojo de uma medida de quebra de sigilo bancário e fiscal que não dizia respeito ao ministro - houve impugnação por recurso de apelação, justamente porque tal medida não se conformou a legislação processual, bem como descumpriu entendimento jurisprudencial majoritário do STJ, pois o referido Tribunal sequer admite contraditório quando de pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal. Cabe ainda lembrar que tal investigação envolveu delegação promovida pelo procurador-eral de Justiça de Mato Grosso, bem como análise da Procuradoria Geral da República, a qual concluiu que deveria ser instaurada. Porém, apenas eu fui acusado perante o CNMP.
Porque acredita que é acusado de perseguir Gilmar Mendes?
Não faço ideia. Não tenho relação anterior com o ministro. Sequer o conheço pessoalmente. Apenas tinha contato com a sua obra, enquanto constitucionalista, e os precedentes que resultaram de julgamentos de que participou enquanto ministro do STF, os quais utilizava nas peças que elaborei.
Se sente injustiçado pela decisão do CNMP que impôs afastamento?
Sim, pois violou minha independência funcional, enquanto garantia conferida pela Constituição Federal, conforme se apontou no voto-vista do conselheiro Sebastião Caixeta.
Rodinei Crescêncio
A AMMP chegou a emitir uma nota de apoio, se sentiu resguardado ou faltou mais união da classe para defender o papel do promotor investigar?
Tratou-se de uma “nota-formulário” para dizer a verdade. Não tratou do assédio processual promovido no CNMP, tampouco esmiuçou a grave violação a minha independência funcional. Mas convém separar a defesa classista do apoio recebido dos demais colegas. Houve muita solidariedade, sobretudo de colegas que atuam em investigações e demandas envolvendo o crime organizado e autoridades de alto escalão, pois estarão sujeitos a represálias similares. Com a minha condenação, o CNMP alterou seu precedente, possibilitando que mediante a mera imputação de um fato genérico “abuso processual” seja violada, de forma indiscriminada, a independência funcional dos membros do Ministério Público, pouco importando o fato de que não houve reconhecimento de qualquer conduta abusiva, ou mesmo, de litigância de má-fé de minha parte pelo Poder Judiciário. Quanto à defesa classista, não seria o caso de utilizar a sua estrutura para apenas defender a minha atuação, mas sobretudo para preservar a garantia constitucional da independência funcional de todos os membros do Ministério Público.