Emanuel ingressa com ação para suspender calamidade financeira
Emanuel sustenta que o Decreto de Calamidade Financeira é ilegal porque não é tratado pela Constituição
O ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com ação, na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, com pedido de liminar, para suspender o Decreto de Calamidade Financeira, publicado pelo sucessor Abilio Brunini (PL) no último dia 03 de janeiro, com validade de 180 dias. A peça, assinada pelo advogado Francisco Faiad, foi protocolada no Judiciário de Mato Grosso nesta segunda-feira (13) e aponta suposta "perseguição político-partidária".
Luiz Alves/Secom Cuiabá
Na ação, Emanuel sustenta que o Decreto de Calamidade Financeira é ilegal porque não é tratado nem pela Constituição Federal e nem pela legislação. Desta forma, classifica como inovação de Abilio e sua equipe já que a legislação trata somente de “calamidade pública” provocadas pela natureza, a exemplo de calamidades, acidentes ou catástrofes
“Enfim, o ato ora impugnado de calamidade financeira, mostra-se totalmente estranho à construção normativa desenhada pela CF e demais atos normativos que definem e regulamentam o tema, uma vez que nesta há íntima ligação com a ideia de superação a desastres naturais, que afetam bens públicos e particulares, além de colocar vidas em risco”, diz trecho da ação.
Além disso, o ex-prefeito argumenta não existe situação calamitosa em Cuiabá e que o decreto de Abilio viola os princípios da moralidade e da transparência. Também afirma que foi motivado por perseguição política e pelo desconhecimento do novo prefeito sobre as regras que regem a administração pública.
“No caso em testilha resta evidente a inexistência de motivação para a edição do ato impugnado (a não ser motivação meramente política). Primeiramente evidencia-se ausência de qualquer processo administrativo prévio, devidamente instruído, a embasar a edição do ato ora impugnado, que se mostra açodado e precipitado, fruto provavelmente do desconhecimento do atual gestor e de sua equipe acerca das normas que regem a Administração Pública”, completa a inicial.
Segundo a ação, o próprio ordenamento jurídico possibilita que o monitoramento da despesa pública deve ser aferido de forma bimestral. Por isso, questiona o fato de Abilio decretar a calamidade financeira no segundo dia de mandato.
“Com quais subsídios e fundamentos o atual gestor municipal, um dia após ter tomado posse no cargo de Prefeito Municipal, pode bradar nos meios de comunicação um estado de anormalidade orçamentária e financeira da Comuna, se o monitoramento das receitas públicas deve ser realizado ao final de cada bimestre? “, questiona.
“Por fim, é importante reiterar que o estado de calamidade financeira é ilegal e o seu contexto inexistente dentro da atual ordem jurídica vigente, justamente por causa do princípio do planejamento fiscal e das diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico pátrio em situações em que eventualmente se verifique que a realização da receita não será suficiente para o cumprimento das metas propostas”, emenda a ação.
Conforme o texto, o Decreto de Calamidade Financeira é motivado por “perseguição política” partidária. Neste sentido, a peça indica que, ao mesmo tempo que alega situação calamitosa, Abilio defende renúncia fiscal através da revogação da taxa do lixo, recusa ajuda do Governo Federal, quita a folha de pagamento dentro do prazo constitucional e propõe criação de auxilio emergencial para atingidos por enchente.
“Ora Excelência, se o município está em colapso financeiro, que inviabiliza a continuidade dos serviços públicos essenciais, como justificar a criação de auxilio emergencial, a ser arcado exclusivamente pelos cofres municipais?”, pontua.
A ação também sustenta que Abilio pretende usar o Decreto de Calamidade Financeira para não pagar direitos dos servidores, fornecedores da prefeitura e dispensar licitações. Por isso, diz que o ato é eivado de vícios e ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Por fim, a ação de Emanuel requer concessão de liminar, sem oitiva da parte contrária, para que seja imediatamente suspenso o Decreto de Calamidade Financeira; comprovação de aprovação do estado de Calamidade Pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional; e informações acerca do encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores para revogação da taxa do lixo. Também pede que a Prefeitura de Cuiabá seja citada para apresentar contestação e que a ação seja julgada procedente.
Rodinei Crescêncio
O decreto
No ato publicado na Gazeta Municipal é explicado que a calamidade financeira é motivada pelo crescimento da dívida do município nos últimos oito anos. No período de 2017 a 2024, o valor saltou para R$ 1,6 bilhão, levando atualmente a perda da capacidade financeira da Prefeitura de Cuiabá em manter e expandir serviços públicos de qualidade aos cidadãos.
"As dívidas a curto prazo são maiores que as despesas. Muitos contratos de serviços não essenciais foram inchados pela gestão anterior para motivar pagamentos a partir de janeiro. Houve até ordens de pagamento programadas para o dia 2 de janeiro que desequilibra a receita pública", alegou Abilio.
A atual equipe econômica identificou que no período de 2017 a 2024 as despesas da Prefeitura de Cuiabá tiveram aumento de 135% enquanto a entrada de dinheiro nos cofres públicos, no mesmo período, cresceu 115%.