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SERVIDORES PÚBLICOS

Câmara aprova venda de férias, ampliação da licença-paternidade e atividade empresarial para servidores

Servidores poderão exercer atividades empresariais fora do expediente, como microempreendedores individuais, integrantes de sociedade unipessoal ou empresários individuais

Gabriel Rodrigues

Emanoele Daiane

abilio brunini servidores

 Marcelo Bussiki e prefeito Abilio Brunini

A Câmara de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira (29), projetos encaminhados pelo Executivo municipal, sob Abilio Brunini (PL), que permitem a conversão de parte das férias e da licença-prêmio em abono monetário (a chamada “venda das férias”), ampliam a licença-paternidade de 10 para 30 dias e autorizam servidores a exercer atividades empresariais fora do expediente, como microempreendedores individuais, integrantes de sociedade unipessoal ou empresários individuais.

As propostas fazem parte de um pacote de medidas voltadas à valorização dos servidores municipais, anunciado em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado na quarta-feira (28).

Segundo a justificativa da Prefeitura, há servidores com mais de dois períodos de férias pendentes, situação que contraria o estatuto e gera um passivo crescente, além de prejudicar os trabalhadores. A proposta prevê que o servidor possa optar pela conversão em dinheiro de até 10 dias de férias de cada período, respeitada a carência de 180 dias. Quem acumula mais de dois períodos poderá aderir à regra ampliada, com a venda de até 20 dos 60 dias acumulados.

A Prefeitura também aponta uma demanda interna pela conversão em dinheiro de licenças não usufruídas, diante da falta de pessoal e do acúmulo de licenças-capacitação e licenças-prêmio. A proposta prevê o fracionamento de cada quinquênio em até três períodos, com duração mínima de 30 dias, além da possibilidade de conversão em dinheiro. A adesão também será facultativa.

No caso da licença-paternidade, a Prefeitura afirma que a medida busca adequar as regras municipais à legislação federal. A proposta prevê ainda que, se a mãe morrer durante o parto, o pai poderá usufruir do período restante da licença-maternidade. Além disso, estabelece que o servidor poderá ser convocado para retornar ao trabalho após o 10º dia de licença em caso de necessidade extrema do serviço.

Por fim, a Prefeitura argumenta que as regras atuais impedem o servidor de complementar sua renda e melhorar as condições de vida da família. A proposta busca autorizar servidores efetivos e comissionados a exercer atividades empresariais fora do expediente, como microempreendedores individuais, integrantes de sociedade unipessoal ou empresários individuais, desde que não haja conflito de interesses nem incompatibilidade de horários.

“O exercício da atividade externa será permitido desde que haja compatibilidade de horários, ausência de conflito de interesses com o cargo público e respeito ao Código de Ética do Município”, determina a proposta.

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