Cuiabá, 09/10/2026

Emanuel Pinheiro é notificado sobre afastamento e Stopa assume Cuiabá

Posse de Stopa ocorrerá na Câmara de Cuiabá nesta terça-feira (05), às 9h

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), afastado do cargo nesta segunda-feira (4), foi notificado da decisão judicial horas depois pelo delegado Francisco Kunze, do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), ligado ao Ministério Público do Estado (MPE). Agora, o vice José Stopa (PV) assume mais uma vez comando do Palácio Alencastro, a princípio, pelo prazo de seis meses, conforme determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Stopa será empossado no cargo nesta terça-feira (05), às 9h, na Câmara de Cuiabá.

De acordo com a denúncia do MPE, à qual o #rdnews teve acesso, o esquema contava com a participação do assessor executivo da secretaria municipal de Governo, Gilmar de Souza Cardoso, do ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues, e do ex-secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá, Milton Corrêa Costa.

Thaís Fávaro

O vice-prefeito José Stopa (PV), que assume a Prefeitura de Cuiabá durante o afastamento de Emanuel Pinheiro (MDB)

Emanuel é acusado de supostamente liderar o esquema criminoso na Saúde. A denúncia aponta um rombo de R$ 350 milhões de débitos com fornecedores e o não recolhimento de impostos dos servidores públicos.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do TJMT, impôs medidas cautelares ao emedebista, como a proibição de manter contato direto ou por interposta pessoa com servidores e secretários da Prefeitura de Cuiabá, bem como com Célio Rodrigues, Milton Corrêa e Gilmar Cardoso e seus familiares, e com as demais pessoas citadas na investigação. Além de não poder falar com testemunhas do processo por qualquer forma, mesmo que através de interpostas pessoas.

Emanuel também está proibido de frequentar as dependências da Prefeitura Municipal e das empresas envolvidas; deve manter o endereço atualizado; comparecer a todos os atos do processo para os que for intimado; e está proibido de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo processante.

As mesmas medidas foram impostas para Célio Rodrigues, Milton Corrêa e Gilmar de Souza.