Cuiabá, 03/11/2026

Emanuel proíbe reuniões em condomínios e obriga máscaras em áreas comuns

O prefeito Emanuel Pinheiro publica hoje (15) o decreto nº 7.920 que regulamenta regras de isolamento social dentro dos condomínios residenciais verticais e horizontais na capital. Dentre as medidas está o uso obrigatório de máscara em todo a área interna dos condomínios e também a recomendação de proibição da entrada de visitantes para reduzir aglomerações e a circulação do novo coronavírus. O decreto é valido para os próximos 45 dias (veja o documento ao final).

Luiz Alves - Secom Cuiabá

Máscaras passam a ser de uso obrigatório nos espaços comuns nos condomínios

“Cuiabá se desenvolveu muito nos últimos anos e um grande sinal disso são os números cada vez mais crescentes de condomínios verticais e horizontais que, em muitos casos, se tornaram verdadeiras comunidades, com seus próprios serviços e espaços de lazer. E neste momento de pandemia, é importante pensar também na aplicação das medidas de isolamento social e biossegurança para estes condomínios. É preciso que as medidas de combate à propagação do novo coronavírus sejam cumpridas por todos e por isso eu peço a colaboração de todos os síndicos e condôminos”, pontuou o prefeito. 

O novo documento suspende todas as atividades que possam causar aglomeração em condomínios, como uso de salão de jogos, salas de cinema, brinquedoteca, salão de festas, espaço kids, piscina, quiosque, espaço gourmet. 

Quanto às áreas desportivas, como campo de futebol e quadras de esporte, fica vedado o uso coletivo desses espaços, possibilitando a utilização em casos de até cinco pessoas pertencentes ao mesmo grupo familiar. 

Com relação a academia de ginástica e musculação, espaço fitness e congêneres, a utilização deve ocorrer um condômino por vez, permitido o acompanhamento por profissional, respeitando o distanciamento interpessoal de 1,5 metros. É importante ressaltar que o local deve ser higienizado antes e depois da utilização dos aparelhos. Já a utilização das demais áreas fica permitida desde que observada a distância de 1,5 metros.

O decreto também delineia as ações de competência dos administradores e síndicos, como estipular as medidas internas, para limitar e controlar a utilização dos espaços de uso comum. Com penalidade para quem descumprir. Recomenda-se a não realização de qualquer ato ou reunião nas unidades individuais dos condôminos com a presença de visitantes para evitar a aglomeração de pessoas.

Também é responsabilidade do síndico que seja ofertado em áreas comuns, produtos de higienização, como água e sabão, álcool em gel, álcool liquido para condôminos, funcionários, visitantes, colaboradores e prestadores de serviços. Além de promover a higienização constante de todos os equipamentos de uso comum, tais como: elevadores, corrimão de escadas, maçanetas de portas e janelas, interfones e telefones entre outros.

Como medida essencial, torna-se obrigatória a utilização de máscara de proteção cirúrgica ou artesanal pelos condôminos, funcionários, colaboradores, visitantes e prestadores de serviço nos espaços de uso comum.

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