Cuiabá, 22/09/2026

Governador cita livre concorrência e veta integralmente PL dos Garrafões em MT

Veto ao projeto de lei foi publicado na edição extra do Diário Oficial e ainda pode ser derrubado pela AL

O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou integralmente o Projeto de Lei 1622/2023, conhecido como o PL dos Garrafões, que estabeleceria a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável para garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa. A proposta é de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos).

O veto, publicado em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (24), aponta para a inconstitucionalidade da matéria e ocorre no prazo limite possível. Caso contrário, nesta quarta (25) seguiria para a chamada sanção tácita, proveniente do silêncio. Na publicação, Mauro frisa que seguiu a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a derrubada da lei.

"No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1622/2023, que 'Estabelece a obrigatoriedade do Sistema Retornável Intercambiável para Garrafões Destinados ao Envase de Água Mineral Natural e Água Potável de Mesa'”, decidiu Mauro.

Assessoria

Entre os ponto elencados, cita que a matéria inicialmente aprovada em duas votações pela Assembleia Legislativa caracterizaria a inconstitucionalidade formal por "usurpação de competência conferida à União Federal para legislar de forma privativa sobre direito civil, comercial, águas, jazidas, minas e outros recursos minerais", inconstitucionalidade material, por "afronta ao princípio de Proteção de Marcas" e inconstitucionalidade material, por "afronta à ordem econômica, em especial quanto ao princípio da livre concorrência".

A nova lei buscava atender os anseios dos consumidores e impedir "venda casada" e/ou criação de reserva de mercado. Isso porque, com o modelo de garrafões exclusivos, o cliente se vê obrigado a comprar apenas marca de água que possui o vasilhame e/ou adquirir mais de um tipo para ter o direito de escolha garantido.

No entanto, para Mauro, há "ilegalidade por violar o princípio da transparência e harmonia nas relações de consumo", que está prevista no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, em razão da possibilidade de confundir o consumidor sobre a procedência do garrafão adquirido, em especial nos casos de responsabilidade por vício ou fato do produto.

Agora, o veto retorna para o Legislativo e os deputados ainda poderão derrubar a decisão do governador.