Cuiabá, 01/11/2026

Por decreto, Taques corta gastos com pessoal e contratos até dezembro

O governador Pedro Taques (PSDB) determinou a contenção de despesas de agosto a dezembro na administração direta e indireta, realizando assim somente gastos obrigatórios e essenciais. A medida foi realizada por meio do Decreto 675/2016, que consta no Diário Oficial que circula hoje (31). “Considerando a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, consta no decreto.

Gilberto Leite

 Pedro Taques manda cortar gastos com contratações, licitação e locações

Secretários, presidentes e diretores de entidades da administração estão proibidos de apresentarem propostas de adição de norma ou adotar providências que eleve as despesas “com pessoal, incluindo-se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal ao limite inferior ao prudencial”, diz trecho do decreto.

Conforme a determinação, o contingenciamento prevê ainda a redução de 10% do consumo de água, energia elétrica, aluguéis e limpeza. Além disso, estabelece que as despesas com viagens internacionais e nacionais, para servidores do Poder Executivo, sejam reduzidas em 25%. Outra medida é redução de 20% da conta de telefone.

As suspensões previstas também atingem às licitações em andamento, cujos contratos não tenham sido assinados até 10 dias da data de publicação deste Decreto. Ou seja, até em 21 de agosto.

Os cortes, entretanto, não se aplicam aos serviços essenciais das áreas de Saúde, Segurança Pública e Educação, e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população. No entanto, o governo estabelece a prática de tais atos à existência de disponibilidade orçamentária e à manifestação prévia das secretarias de Planejamento e Fazenda.

“Os titulares das unidades orçamentárias que não atingirem as metas de economia definidas neste artigo estarão sujeitos a cortes de programas finalísticos de suas pastas para adequação às metas globais de economia estimadas, a ser realizado em ato conjunto da secretarias de Planejamento e Fazenda”, consta do decreto.

Outras medidas

Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes da celebração de novos contratos de locação de imóveis e de locação de veículos, assim como terceirização de serviços de transporte, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do governo, “bem como para a locomoção de servidores públicos no desempenho de suas funções e de atividades públicas que implique em acréscimo de despesa”, estabelece.

Proibe também o aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique no acréscimo de despesa; de objeto dos contratos de locação de imóveis e de veículos que implique no acréscimo de despesa; aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados, desde que comprovada a vantajosidade; contratação de consultoria e renovação dos contratos existentes, admitindo-se prorrogação em casos excepcionais, devidamente justificados e submetidos à apreciação da Fazenda.