Cuiabá, 18/09/2026

Providência para evitar o caos, diz Mauro sobre Lei do Transporte Zero em MT

Lei do Transporte Zero, sancionada pelo governador em julho, é contestada no STF

Após a Procuradoria Geral da República (PGR) apontar inconstitucionalidade na Lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, o governador Mauro Mendes (União Brasil) saiu novamente em defesa do texto aprovado pela Assembleia Legislativa. Disse que a proposta é  uma "atitude corajosa"  do Governo do Estado, com objetivo de "evitar o caos" em Mato Grosso.

Gabriel Rodrigues

“Eu, como qualquer pessoa que tem o menor bom senso, sabe que o peixe no Rio Cuiabá está acabando há muito tempo e está indo para o fim. Se querem pescar até acabar tudo, ok. É uma opção que vão fazer. Agora, com o tempo, vocês vão lembrar dessa corajosa atitude do governador Mauro Mendes de tomar uma providência para evitar que o caos aconteça e o caos é acabar 100%, aí vai ser tarde. Vai demorar, talvez, décadas para recuperar. Eu quero ver quem é que vai amparar essas pessoas nas décadas que elas não tiveram peixe pra pescar”, disso o governador à imprensa.  

Mesmo com diversas manifestações de parlamentares, pescadores, ribeirinhos e representantes do setor, a Lei do Transporte zero recebeu aprovação da Assembleia Legislativa no dia 28 de junho. O governador Mauro Mendes sancionou no dia 21 do mês seguinte.

Para a PGR, a argumentação da Assembleia e do Governo para defesa da lei aprovada não se sustentam. Isso porque a restrição consistente no prazo imposto mostra-se inadequada por não promover o fim almejado pelo legislador estadual.

O Governo do Estado defende a lei sob a justificativa de que há escassez de peixes nos rios de Mato Grosso e que, por meio desta lei, há a possibilidade de repovoamento, além de pontuar que o turismo pesqueiro através do "pesque e solte", gerará mais renda e promoverá o Estado.

ADI

O  MDB Nacional, a pedido do deputado federal  Emanuelzinho, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federa, l no dia 4 de outubro. Na época, o ministro do STF André Mendonça, que é relator da ação, havia determinado que ADI que contesta a lei estadual do Transporte Zero fosse remetida à análise dos 11 ministros da Corte. Ele solicitou pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR. A AGU também se manifestou contra a lei.