Cuiabá, 29/09/2026

Cai 2ª prisão de Silval em julgamento do TJ, mas ex-governador fica preso

Gilberto Leite/Rdnews

Desembargador Juvenal Pereira desempata placar e TJ reverte prisão de Silval na Operação Seven

Por 2 a 1, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revogou a prisão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), decretada no processo relativo à Operação Seven - que apura fraudes na aquisição de área na região do Manso. Após pedido de vista, votaram nesta quarta (23) os desembargadores Gilberto Giraldelli, pela manutenção da prisão, e Juvenal Pereira, pela soltura. O relator Luiz Ferreira da Silva já havia se posicionado em favor da liberdade de Silval na semana passada.

Apesar disso, como Silval teve nova prisão decretada nesta terça (23), o ex-governador prossegue recolhido no sistema penitenciário. Ele está no Centro de Custódia desde 17 de setembro do ano passado, há mais de 6 meses. À época foi para a cadeia em decorrência da Operação Sodoma I, revogada pelo Supremo no último dia 15.

Nesta semana, entretanto, por causa de desdobramentos, ele foi preso mais uma vez, durante a deflagração da Operação Sodoma III – que apura suposto esquema de pagamento de propinas. 

Julgamento no TJ

O primeiro a se posicionar no julgamento de hoje no Tribunal de Justiça foi Giraldelli. O magistrado ressaltou que não se trata de uma condenação antecipada, mas pondera que a engenharia utilizada pelos membros da suposta organização criminosa é bastante complexa, sendo inegável a influência política de Silval entre políticos, agentes públicos e empresários.

Nessa linha, ressalta que Silval tem um longo histórico político, tendo ficado por mais de 20 anos na vida pública e tido rápida ascensão de prefeito a governador, também sendo deputado. “Trata-se de um ex-governador. Não se pode contundi-lo com outros agentes que, quando se afastam, perdem a influência”, frisa Giraldeli.

Gilberto Leite

Alexandre Abreu, advogado de Pedro Nadaf, acompanhou e pediu extensão de despacho a Nadaf

Nessa linha, pondera que é muito raso acreditar que assim que Silval se afastou do Executivo perdeu a influência. Lembra, por exemplo, a existência de diálogos em que membros do Supremo e do então ministro da Justiça Eduardo Cardoso ligaram para se solidarizar com Silval, quando ele foi alvo da PF na Operação Ararath; além ligação feita por Silval supostamente para o gabinete do vice-presidente da República Michel Temer, em que, supostamente, pediria ajuda para favorecer a esposa Roseli Barbosa - que havia sido presa na Operação Arqueiro.  “Diante de todo o exposto, denego a ordem”.

Juvenal, por sua vez, ressaltou que a prisão só se justificaria se Silval estivesse em um cargo na administração (com mandato ou não). Nessa linha, pondera que o clamor público não se serve para manter nenhuma pessoa presa. “Sob pena de completa e grave anulação do postulado da liberdade”, frisa, completando: repercussão social não se qualifica como causa legal da prisão.

Juvenal ressalta ainda que é necessário existir alguns elementos contemporaneidade, o que não se vê nos autos. Argumenta também que a gravidade do delito, por si só, não enseja a necessidade da prisão, sendo que, em caso da detenção, neste cenário, a Justiça pode ser utilizada como forma de vingança particular. “Indignação popular não serve de esteio para a manutenção da prisão”.

Por fim, o desembargador pondera que foi descrita a gravidade dos fatos, mas que o juízo de piso, a Sétima Vara Criminal, não conseguiu demonstrar qual seria a necessidade de manter todos os investigados segregados. Entende ainda que não há que se falar na coerção de testemunhas, uma vez que a maior parte das provas é documental. A linha dos argumentos é muito semelhante ao do relator. 

Pedido de Nadaf

Após o resultado, o advogado Alexandre Abreu - que patrocina a defesa do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf - solicitou a extensão da decisão para o seu cliente, que também teve a detenção decretada neste processo. Os membros, entretanto, solicitaram que o jurista protocole o pedido por escrito e, somente depois, vão se posicionar. A tendência é que o pedido prospere.

Caso

Investigações realizadas pelo Gaeco revelam que Silval foi o principal responsável pelo desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014. As investigações do Ministério Público apontaram que, em 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$1,8 milhões. Ocorre que, no ano de 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidos ao Governo, dessa vez pelo valor de R$ 7 milhões.