Cuiabá, 03/10/2026

Comissão arquiva denúncia contra 6 conselheiros acusados de receber R$ 50 mi para aprovar contas de Silval

Os conselheiros substitutos Moisés Maciel e Luiz Carlos Pereira, e o procurador de Contas Alisson Carvalho, membros da comissão de instrução sumária, arquivaram a denúncia contra seis conselheiros titulares acusados de terem recebido vantagens ilícitas para aprovar as contas do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), em 2015. 

Eduarda Fernandes

Conselheiros Luiz Carlos Pereira e Moisés Maciel apresentam relatório conclusivo de denúncia

Ao todo, são 6,2 mil páginas contendo 95 documentos em 21 volumes, em um processo que contém 23 depoimentos. Conforme a denúncia, os conselheiros teriam recebido R$ 50 milhões, ora em mãos, ora pelo duodécimo, para aprovar a prestação de contas do peemedebista. Foram alvos o próprio presidente Antonio Joaquim e os conselheiros Valter Albano, José Carlos Novelli, Waldir Teis, Gonçalo Domingos Neto e Sérgio Ricardo, que segue afastado por força de decisão judicial.

O dinheiro seria fruto de pagamento da indenização pela desapropriação da área onde se situa o bairro Renascer para a empresa Provalle, que seria a fonte de desvio de recursos públicos utilizados como vantagem indevida para o TCE aprovar as contas de Silval relativas ao exercício de 2014. Essa desapropriação é apurada em um inquérito do Ministério Público Estadual.

A investigação teve como base declarações prestadas pelo ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto ao Ministério Público Estadual. No decorrer dos trabalhos, dezenas de pessoas foram ouvidas, entre elas, servidores e ex-secretários estaduais. 

Segundo Moisés Maciel, as atividades instrutoras realizadas pela comissão foram iniciadas em 26 de outubro de 2016, tendo como escopo apurar no prazo de 45 dias os fatos narrados em um documento anônimo recebido pela Corregedoria Geral do Estado, que envolvia supostamente o TCE e os conselheiros mencionados.

Em 13 de dezembro de 2016 a comissão procedeu a entrega do relatório preliminar, propondo o arquivamento do processo em apelação a alguns dos fatos, em razão da ausência de provas que indicassem a ocorrência das anomalias reportadas. 

A comissão, no entanto, entendeu que o processo carecia de maior aprofundamento e, portanto, de dilação probatória naquilo que se referia as declarações de Afonso. “Tendo em vista a proximidade do final do prazo e encerramento das atividades, a comissão requereu a prorrogação do prazo por novos 45 dias, e focou a investigação a partir daí, na linha do que foi declarado por Afonso ao MPE”, explica Moisés.

Neste sentido, a comissão encerrou os trabalhos em 16 de janeiro, com entrega de relatório conclusivo, sugerindo o arquivamento dos autos por não haver elementos fáticos e documentais suficientes para a punição das condutas ilícitas atribuídas aos conselheiros. 

Conforme Moisés, nesta data após concluir as diligências finais ao encargo dessa comissão, foi enviada cópia digitalizada integral dos autos à Procuradoria Geral da República e ao MPE, na qual foi encaminhada a instrução sumária às autoridades instauradoras e julgadoras para as deliberações.