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Judiciário Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 17:30 - A | A

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CONDENADO A 15 ANOS

Feminicida ganha semiaberto após seis anos na cadeia; decisão cita “ótimo comportamento carcerário”

Dumurier Lima de Brito teve progressão de regime ao semiaberto concedida pelo juiz substituto Pedro Henrique de Deus Moreira, da 2ª Vara da Comarca de Comodoro

João Aguiar

O feminicida Dumurier Lima de Brito, condenado a 15 anos de prisão por matar a ex-namorada, Edinete Pereira da Silva, de 33 anos, a facadas, no bairro Jardim Sapezal, em Sapezal, teve progressão de regime ao semiaberto concedida pelo juiz substituto Pedro Henrique de Deus Moreira, da 2ª Vara da Comarca de Comodoro. A decisão é do dia 18 de setembro. O magistrado considerou atestado de trabalho, leitura e o "ótimo comportamento carcerário" de Dumurier.

Reprodução

Dumurier Lima de Brito e Edinete Pereira da Silva

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 02 de maio de 2020, por volta das 19h. Dumurier e Edinete haviam mantido uma união estável por aproximadamente cinco anos, mas estavam separados.

Ele foi até a casa da vítima para conversar sobre o relacionamento, mas, agindo com vontade de matar e por motivo torpe, atacou Edinete a facadas. Ele não aceitava o término do relacionamento, agindo com sentimento obsessivamente possessivo, incidindo, portanto, a respectiva qualificadora, diz a denúncia.

Dumurier fugiu após o crime, foi preso cinco meses depois e acabou condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Inicialmente, teve pena fixada em 18 anos, que foi diminuída para 15 anos de reclusão.

Em sua decisão no mês passado, o juiz substituto Pedro Henrique de Deus Moreira, da 2ª Vara de Comodoro de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto, atestou que Dumurier teve 83 dias de trabalho em quatro meses apenas neste ano, que diminuíram em 28 dias a pena do condenado.

Além disso, documento da Direção da Cadeia Pública de Comodoro atestou bom comportamento carcerário do feminicida. “Também não consta informação atual acerca de falta grave reconhecida ou procedimento disciplinar pendente capaz de afastar, neste momento, a conclusão favorável extraída do atestado de conduta carcerária”, diz trecho.

Por conta disso, o juiz concedeu a progressão para o regime semiaberto para Dumurier. Apesar de solto, ele tem que cumprir algumas medidas cautelares, como:

  • monitoramento eletrônico por tempo indeterminado;

  • recolhimento domiciliar entre 21h e 5h, inclusive aos finais de semana;

  • não pode frequentar bares, casas noturnas, casas de prostituição e outros; comprovar, no prazo de 30 dias, exercício de atividade laborativa lícita;

  • não pode usar substâncias entorpecentes e do consumo de bebidas alcoólicas, bem como de portar arma de fogo ou instrumentos destinados à prática de ilícitos ou capazes de colocar em risco a integridade física de terceiros, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas;

  • manter permanentemente atualizados nos autos seu endereço residencial, telefone e demais dados necessários à sua localização, comunicando previamente a este Juízo eventual alteração;

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