Cuiabá, 25/10/2026

Judiciário suspende comissão da Câmara que poderia cassar Emanuel Pinheiro

Prefeito é alvo de investigação por supostamente chefiar um esquema criminoso na Saúde

O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública, acatou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) quanto a um mandado de segurança e suspendeu a comissão processante aberta na Câmara   de Cuiabá  contra o gestor. Ele é alvo de investigação por supostamente chefiar um esquema criminoso na Saúde. 

Rodinei Crescêncio

No  mandado de segurança,    Emanuel alega não ter sido intimado para a reunião da comissão processante que deliberou sobre a defesa prévia apresentada, e em que pese os impetrados argumentem que a presença do denunciado não é obrigatória. Além de que, cita a presença "irregular" do vereador Fellipe Corrêa (PL) durante reunião da processante e erros processuais, como a ausência de parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na propositura do requerimento de criação da comissão processante e ausência prévia de Colégio de Líderes.

Na manifestação,  o magistrado  afirma que é "necessário esclarecer que a instituição de comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política, uma vez que o que se encontra em jogo é o interesse público de toda sociedade Cuiabana".

"Diante da falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa, e considerando que está a cargo do Poder Judiciário o julgamento de crimes comuns cometidos por Prefeito Municipal é evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento", decidiu.

Por fim, Marcio Aparecido Guedes reforça que o voto popular que elegeu o emedebista tem a sua soberania e deve ser respeitado. "Neste momento de análise processual, é de se prestigiar a soberania popular e o resultado das eleições, tal como preconizado, de plano, no primeiro artigo da Carta da Republica, soberania esta que é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, como expresso no art. 14 da CR/88. De forma que havendo prenúncio de violação a garantias constitucionais na condução do processo político-administrativo, a preservação do mandato eletivo deve ser o norte a ser trilhado", completou.