Cuiabá, 21/10/2026

Juiz condena Aprosoja, presidente e filho por soja experimental sem autorização

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, condenou o presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, o filho dele, Albino Galvan, e a associação pelo plantio experimental de soja irregular, sem a devida autorização, na fazenda Dacar, em Vera (461 km de Cuiabá). A sentença foi dada na terça (13).

Fablicio Rodrigues

O presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, foi condenado na ação por dano ambiental

Eles deverão pagar R$ 100 mil por danos ambientais, mais R$ 113 mil para evitar proveito econômico dos poluidores, e o magistrado declarou a perda dos 44 mil kg de soja colhida no experimento. Inspeção feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), em abril deste ano, encontrou o fungo Phakopsora pachyrhizi, conhecido como “ferrugem asiática”, no plantio de 100 hectares de soja na fazenda dos Galvan.

A sentença é a primeira de 14 ações movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Aprosoja e os produtores que insistiram no plantio experimental, fora do período permitido, desde fevereiro deste ano.

O magistrado suspendeu a apreensão dos grãos de soja, que podem ser utilizados somente na condição de soja em grão comercial, fiscalizado pelo Indea.

O juiz entendeu que, “a despeito de todo o esforço argumentativo apresentado nos autos pelas partes requeridas, restou devidamente evidenciado que elas não possuíam a autorização necessária para a realização do plantio experimental de soja na área e no período informado na inicial, contrariando as disposições contidas na norma que estabelece medidas fitossanitárias para prevenção e controle do fungo”. Os sojicultores descumpriram a Instrução Normativa conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e do Indea nº 002/2015, que dita as regras para o plantio experimental no período de vazio sanitário.

Reprodução

Soja com o fungo da Ferrugem Asiática, que causa perdas econômicas e danos ambientais

Roberto Curvo destacou que os 100 hectares na Dacar excederam, em muito, os limites previstos na norma, que prevê até cinco hectares por instituição requerente e até 100 hectares, caso seja plantio para avanço nas linhagens de soja. A área de plantio no experimento coordenado pela Aprosoja totalizaram cerca de 1,5 mil hectares.

“Aliás, como o fungo Ferrugem Asiática é de fácil e rápida dispersão, uma vez que a disseminação se dá pelo vento, o risco previsto pelo autor coletivo de fato se concretizou, na medida em que foi constatada a presença do referido fungo na área do campo experimental informado na inicial, o que torna as condutas das partes requeridas ainda mais reprováveis frente à coletividade, pois sujeitaram as lavouras dos produtores rurais lindeiros e dos demais cumpridores das normas de proteção ambiental ao risco de serem contaminadas, potencializando perdas financeiras, fundamentalmente porque é considerada a doença que mais danos causa à lavoura de soja, podendo comprometer até 90% da produção, uma vez que provoca a “desfolha precoce, que impede a completa formação dos grãos, com consequente redução da produtividade”, especialmente num estado em que as suas receitas estão essencialmente ligadas à produção agrícola, substancialmente formada pelo cultivo da soja”, diz a sentença.