Cuiabá, 19/09/2026

Juiz condena delegada por cobrar propina em casos de polícia e salva investigadores

O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, condenou a delegada Anaíde Barros de Souza Santos à perda da função pública e ao pagamento de multa pela prática de improbidade administrativa, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Gilberto Leite

Delegada Anaíde Barros de Souza Santos pode perder função pública e pagar multa por improbidade administrativa

A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), narra 13 fatos envolvendo oferecimento e cobrança de vantagem indevida de valores que chegam a até R$ 10 mil. 

De acordo com a decisão, proferida na última quarta (31), Anaíde ainda terá que pagar multa correspondente a três remunerações. Também foram condenados o advogado Marco Antônio Chagas Ribeiro e Welly Fagner Rodrigues Lima Cavalcante. Marco terá que pagar multa civil no valor de R$ 20 mil e está também proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período que a delegada.

Welly, por sua vez, foi condenado à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. No mesmo processo, foram absolvidos os investigadores da Polícia Judiciária Civil Ramom Costa Sales, Anderson Vieira da Silva, Márcio Zwing Herculano e Rogério Martins Tosta da acusação beneficiar Ana Maria Taveira, suspeita de integrar uma quadrilha de traficantes.

Na decisão, o magistrado destaca que as condutas praticadas por Anaíde Barros “são graves e devem ser rigorosamente repelidas”. O juiz destaca que ela, por ser delegada de polícia, deveria ter exercido sua função pública de forma legal e proba, com respeito ao cidadão e as leis. Analisa que ela demonstrou “inidoneidade e desvio ético para o exercício da função pública”.

Em relação a Marco Antônio, o juiz observa que ele “foi mais favorecido com as condutas ilícitas praticadas pela delegada”. O magistrado deixou de condenar Anaíde, Marco e Welly ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Estamos providenciando recurso. Os fatos são totalmente desconexos. Não concordamos com a decisão. Consta alteração de áudio nas escutas telefônicas, juntamos perícia

Por se tratar de decisão de primeiro grau, a sentença não é cumprida de imediato, pois tanto os condenados quanto o MPE podem recorrer. Só quando esgotados todos os recursos é que a pena, se ainda permanecer desta forma ou ainda que alterada, será aplicada.

Entenda

O MPE ofereceu denúncia contra Anaíde e mais 14 pessoas, em 2006. A delegada é acusada da prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, incitação ao crime e concurso de pessoas. Naquele ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Overlord com o acompanhamento da Corregedoria da PJC para investigar indícios da prática de crimes de concussão, prevaricação, corrupção ativa e passiva, abuso de autoridade, formação de quadrilha e associação com o tráfico de drogas. Os agentes da PJC eram suspeitos de atuar em parceria com uma quadrilha em Rondonópolis.

Outro lado

O #rdnews entrou em contato com o advogado Marco Antônio que informou ainda não ter recebido a notificação em mãos, mas tem ciência da existência da decisão. Ele disse que o presidente da OAB de Rondonópolis, Stalyn Paniago, faz a sua defesa e de Welly, e deve recorrer da sentença.

“Estamos providenciando recurso. Os fatos são totalmente desconexos. Não concordamos com a decisão. Consta alteração de áudio nas escutas telefônicas, juntamos perícia. O processo criminal que deu causa a essa ação teve absolvição. Está desconexo com o julgamento da esfera criminal”, avalia Marco.

A delegada Anaíde diz que sua defesa ingressou com mais de um recurso contra a decisão por entender que a sentença contraria a prova dos autos.