Cuiabá, 03/11/2026

Juiz determina que fiança de R$ 100 mil de Silval pague dívida trabalhista do Mixto

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O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, autor da decisão

Em decisão de segunda (8), o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que uma fiança de R$ 100 mil paga pelo ex-governador Silval Barbosa seja utilizada para saldar uma dívida trabalhista do Mixto Esporte Clube com o médico Gustavo Veiga de Oliveira.

A fiança diz respeito à primeira vez em que Silval foi preso, em maio de 2014, quando ainda estava no cargo de governador. A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão pela Operação Ararath na casa de Silval e acabou encontrando uma pistola calibre .380, que estava com o documento vencido. A defesa do ex-governador acabou conseguindo anular esta prisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na mesma decisão, o juiz João Bosco Soares afirmou que Silval não apresentou certificado de registro da arma devidamente renovado e determinou o encaminhamento da pistola ao Comando do Exército para imediata destruição.

Ele determinou que a Caixa Econômica Federal transfira os valores para a Conta Única do Poder Judiciário do Estado, que deverá emitir guia para depósito judicial na conta da Justiça do Trabalho da 23ª Região.

Dívida trabalhista

O ex-governador é sócio da Associação dos Amantes do Futebol e Amigos do Mixto (AFAM), que administrou o time até meados de 2011. Diversas dívidas trabalhistas foram deixadas pela administração que tinha, além de Silval, o ex-secretário de Estado Éder Moraes e o ex-presidente da Assembleia José Geraldo Riva.

A dívida do Mixto com o médico era de R$ 68,8 mil atualizados até 31 de julho de 2012. O valor é referente a salários, aviso prévio, 13º salário, férias, dobras, multas, FGTS e indenização por danos morais que o clube não pagou a Oliveira.

O médico pediu que seja feita audiência de conciliação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Em 4 de julho, a juíza Dayna Lannes Andrade abriu prazo de cinco dias para que o clube, a associação e os demais réus se manifestem sobre o pedido.