Cuiabá, 07/11/2026

Juiz nega pedidos de Riva e Blairo e mantém bloqueio de R$ 4 milhões

Ambos são réus acusados de atuarem na compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, manteve o bloqueio de bens de até R$ 4 milhões dos réus acusados de atuarem na compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida no último dia 22 e encontra-se disponível no Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta quinta (2).

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Ministro Blairo Maggi e ex-presidente da Assembleia José Riva seguem com bens bloqueados

O pedido de desbloqueio partiu do ex-deputado estadual José Riva e do ministro Blairo Maggi (PP). Ambos apresentaram aos autos cópia de agravos de instrumento, postulando a reconsideração da decisão proferida em 9 de janeiro, que recebeu a ação e decretou a indisponibilidade dos bens. “[...] pleitos esses que também não merecem sucesso, pois o quadro fático e jurídico constante nos autos não sofreu alteração alguma que possa justificar mudança do conteúdo da decisão em tela”, analisou o magistrado.

Dos R$ 4 milhões em bens bloqueados, somente R$ 494,6 mil foram indisponibilizados. O montante foi localizado na conta de Blairo e do conselheiro Sérgio Ricardo. Os demais réus estavam com as contas bancárias praticamente zeradas, entre eles o próprio Riva, de quem foi bloqueado e, em seguida, liberado o valor de R$ 83,04.

Foi nessa mesma decisão do dia 9 que Bortolussi concedeu uma liminar determinando o afastamento de Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do TCE. Sérgio tentou, sem sucesso, reaver o posto, mas recebeu uma decisão liminar de indeferimento do desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 25 de janeiro.

No despacho, o magistrado também revogou uma decisão proferida em 15 de fevereiro por uma Juíza de Direito em Substituição Legal, que acolheu o pedido de conexão e determinou a reunião de duas ações civis públicas. Nesta linha, indeferiu a pretendida reunião das ações para instrução única e julgamento simultâneo, devendo os processos tramitarem dissociadamente.