Cuiabá, 01/11/2026

Juiz reconhece imunidade de Luiz Soares e passa decisão de soltar a presidente do TJ

Mayke Toscano

Procurador geral Rogério Gallo pediu cessação do constrangimento ilegal contra Luiz Soares

O juiz da 11ª Vara Criminal da Capital Bruno D’Oliveira Marques, que presidiu a audiência de custódia realizada às 11h40 desta sexta (22), logo após a prisão em flagrante do secretário estadual de Saúde Luiz Soares, determinada pelo Juízo de Nova Canaã do Norte por descumprimento de ordem judicial, declarou incompetência para apreciação do caso em função da prerrogativa de foro do preso e determinou o encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça (TJ). Com isso, a decisão sobre a soltura fica sob responsabilidade do presidente do TJ, desembargador Rui Ramos.

Na audiência de custódia, o procurador geral do Estado, Rogério Gallo, solicitou a imediata cessação do constrangimento ilegal contra Luiz Soares. Sustentou que o suposto crime de desobediência é subsidiário e que existem outras medidas à disposição do Juízo para cumprimento da ordem judicial eventualmente descumprida.
Gallo também alegou que desobediência é crime de menor potencial ofensivo. Por isso, pontuou que não cabe prisão em flagrante, mas lavratura de termo circunstanciado.

Sobre o mérito, Gallo apontou que a prisão em flagrante está relacionada ao fornecimento de canabidiol, medicamento não autorizado pela Anvisa. Além disso, lembrou que houve bloqueio positivo nas contas da Secretaria Estadual de Saúde, o que torna a prisão em flagrante ainda mais ilegal.

“Fica o registro que ainda não se pode criminalizar a gestão pública realizada, senão chegará o dia que não teremos mais cidadãos interessados em ocupar tais cargos públicos pelo receio de serem submetidos a decisões absurdamente ilegais e constrangedoras, como esta que ora se combate, e que certamente amanhã estampará as capas de jornais de todo Estado”, disse Gallo durante a defesa da soltura de Luiz Soares.

Representando o Ministério Público Estadual (MPE), o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes concordou com a sustentação do procurador geral do Estado. Reconheceu que a prisão em flagrante só poderia ser determinada pelo TJ em função da prerrogativa de foro de Luiz Soares e que acredita não ser cabível devido ao baixo potencial ofensivo do delito.