Juíza rejeita exame de insanidade de Carlinhos Bezerra e mantém júri marcado para terça
Juíza entendeu que a defesa apresentou pedido de incidente de insanidade mental de forma tardia, sem elementos concretos que justifiquem a medida
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, para instauração de incidente de insanidade mental e manteve a sessão do Tribunal do Júri designada para a próxima terça-feira (21).
Em sua decisão, a juíza entendeu que não há dúvida razoável sobre a capacidade mental do réu, além de considerar que o pedido foi apresentado fora do momento adequado e que, em sua avaliação, buscava atrasar o andamento do processo.
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A defesa sustentava que Carlinhos deveria ser submetido a perícia oficial com base em um parecer psiquiátrico e psicológico particular, elaborado por profissionais contratados, além de exames genéticos e farmacogenéticos. Também requereu a suspensão da ação penal até a conclusão do incidente.
Ao rejeitar o pedido, a magistrada afirmou que o artigo 149 do Código de Processo Penal exige a existência de dúvida concreta e objetivamente demonstrada sobre a higidez mental do acusado, o que, segundo ela, não ocorreu no processo. A decisão destaca que, desde a investigação policial, passando pela instrução criminal e pelas fases recursais, não surgiu qualquer elemento produzido sob contraditório que indicasse incapacidade de entendimento ou de autodeterminação do réu.
“Com efeito, ao longo de toda a instrução criminal, da fase recursal que se seguiu à pronúncia — na qual o acusado exerceu amplamente o duplo grau de jurisdição, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça — e até o presente momento, nenhuma testemunha, documento produzido sob o crivo do contraditório ou qualquer outro elemento idôneo dos autos apontou a necessidade de realização de exame de insanidade mental, tampouco infirmou a presunção de imputabilidade que milita em favor do acusado”, diz trecho da decisão.
Pedido apresentado após fim dos recursos
Outro fundamento utilizado para negar o incidente foi o momento em que o requerimento foi apresentado. Conforme a decisão, a defesa não levantou qualquer questionamento sobre a saúde mental do acusado durante a investigação, a instrução processual, a fase de pronúncia ou durante todo o trâmite recursal, encerrado com o trânsito em julgado da pronúncia em agosto de 2025.
“O pedido de instauração do incidente somente veio a ser formulado três anos depois, já exaurida toda a via recursal contra a pronúncia e às vésperas da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri — circunstância que, tal como consignado no parecer ministerial, revela seu caráter manifestamente tardio e com potencial protelatório”, aponta a magistrada.
A decisão também afasta a força probatória do parecer psiquiátrico apresentado pela defesa, por se tratar de documento unilateral, produzido por profissionais contratados pelo próprio acusado, sem participação da perícia oficial nem submissão ao contraditório judicial. Os exames genéticos juntados, segundo a juíza, apenas indicam predisposições estatísticas e não estabelecem relação causal entre características genéticas e a prática do crime.
Com isso, a magistrada indeferiu tanto o incidente de insanidade mental quanto o pedido de suspensão do processo e determinou a manutenção da sessão do Tribunal do Júri.
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Casal assassinado - Thays Machado e William Cesar Moreno
Histórico do caso
Carlinhos Bezerra é réu confesso pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian César Moreno, namorado dela. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em Cuiabá.
Nos últimos dias, o empresário sofreu uma série de derrotas judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para transferir o julgamento para outra comarca, mantendo o júri na Capital.
No início deste mês de julho, a Justiça determinou que apenas pessoas diretamente ligadas ao processo poderiam acompanhar o julgamento de Carlinhos Bezerra. Entretanto, após grande repercussão, foi autorizada a presença do público durante a sessão e determinou o levantamento integral do sigilo do processo, embora tenha imposto restrições para a cobertura da imprensa, como a proibição da divulgação de imagens que permitam identificar jurados.