Justiça acata pedido e libera atuação de empresa que produz defensivos agrícolas
Reprodução
Empresa Nortox atua com defensivos agrícolas como inseticidas, fungicidas e herbicidas
O desembargador José Zuquim Nogueira apreciou um recurso de agravo da Nortox e liberou o funcionamento da empresa em Rondonópolis. A decisão do magistrado suspendeu os efeitos de um despacho proferido pela 3ª Vara Cível de Rondonópolis, em maio, que havia interrompido as atividades da empresa no município.
A decisão de Zuquim é de 21 de junho e foi publicada nesta quinta (29). O empreendimento Nortox atua no ramo de defensivos agrícolas como inseticidas, fungicidas e herbicidas e havia sido proibido de atuar após um pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão anterior também havia impedido a empresa de atuar até que ela apresentasse um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
No despacho desse mês, o desembargador Zuquim aponta que a empresa está instalada em um parque industrial “nos termos da lei que determinou o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Rondonópolis e a Lei de Uso e Ocupação de Solo”.
O magistrado argumenta que desde a instalação e o início da construção a Nortox obteve todas as licenças ambientais necessárias, expedidas por órgãos como a secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), Vigilância Sanitária Municipal, secretaria de Saúde e Meio Ambiente de Rondonópolis, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).
Zuquim pontua que todos esses órgãos fiscalizaram o empreendimento in loco no início da operação e que à época não havia “nenhum tipo de ilegalidade ou irregularidade nas suas concessões, para justificar sua suspensão”.
Ele ainda define, em outro trecho, que “até prova em contrário, os atos administrativos gozam de patente certeza e legalidade, pelo que se presume ter advindo de um processo de análise, estudos e fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes, portanto, não pode o Magistrado suspender as licenças ambientais outorgadas pelos entes públicos quando não há provas robustas de que foram concedidas de forma ilegal”.
Por fim, o desembargador entende que é justificável a realização do EIA/Rima, porém sugere que a juíza da 3ª Vara Cível “adote um prazo aceitável para a apresentação”, já que a elaboração desses estudos ocorre em várias etapas e que o procedimento não é rápido. Ele diz ainda que deve ser suspensa qualquer multa até a fixação desse novo prazo.
Histórico
Em maio, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou em medida liminar o fechamento da fábrica da Nortox, em Rondonópolis, até que a empresa apresentasse um EIA/Rima, conforme Resolução do Conama 01/86. Além disso, as licenças ambientais já concedidas também deveriam ser anuladas.
A decisão havia acatado um pedido feito pelo MPE. O promotor Marcelo Caetano Vacchiano tinha alegado que a Nortox, que opera no ramo de agrotóxicos desde 2004, não havia apresentado o EIA/Rima, além de funcionar em local impróprio. Segundo ele, apesar de estar localizada em área de baixa densidade populacional, a direção do vento é Sul/Norte, onde a densidade populacional é alta, causando risco de difusão de veneno e intoxicação das pessoas.
Na decisão judicial de maio, a magistrada tinha determinado, ainda, que a Nortox apresentasse um estudo e previsão de medidas de prevenção de acidentes industriais ampliados em um prazo de 60 dias.
Nesse despacho, a juíza Milene havia argumentado que a Nortox produz defensivos agrícolas com produtos químicos altamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, tendo como elementos ativos Alactor, Atrazina, Clorimuron, Imazaquim, Imazetapir, Trifuralina e Endossulfan. (Com Assessoria)