Justiça manda Governo de MT promover bombeira Ledur e pagar retroativos
Izadora Ledur foi excluída do quadro de promoções em 2016 por responder a processo pela morte do aluno Rodrigo Claro
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Governo de Mato Grosso promova a tenente Izadora Ledur ao cargo de Capitã do Corpo de Bombeiros, com pagamento dos salários retroativos ao ano de 2016, quando ela constava na lista para promoção por antiguidade.
A decisão atende a uma ação de Ledur contra o Estado, que naquele mesmo ano a excluiu da lista de promoções por estar respondendo ao processo criminal pela morte do aluno Rodrigo Claro. O jovem morreu durante treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
“Julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda à promoção por ressarcimento de preterição da parte Autora, nos moldes do art. 51, § 6º, do Decreto nº 2.268/2014, retroativamente a 22 de novembro de 2016, figurando-a no Quadro de Acesso à promoção ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros por antiguidade, desde que preenchidos os demais requisitos previsto no artigo 21, da Lei Estadual nº 10.076/2014, na data em que sofreu a preterição”, escreveu a magistrada.
A promoção da tenente tinha sido anulada, uma vez que a mesma, na época da ascensão de cargo, ainda enfrentava o processo criminal por tortura. E, conforme a legislação, é vedada a promoção de cargo a qualquer militar que esteja respondendo ou tenha sido condenado no sistema penal.
No entando, o juiz argumentou que a condenação da tenente foi anulada, visto que o Tribunal de Justiça apontou a prescrição da pena, uma vez que o resultado ultrapassou mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia, em 2017, e a publicação da sentença penal condenatória, em 2022.
"É lícito concluir que, à luz da legislação penal militar, a sentença que declara extinta a pretensão punitiva estatal, pela prescrição, equivale à absolvição do acusado, pois, nesta hipótese, são apagados todos os efeitos do
delito, de modo que a presunção de inocência perdura ad vitam ad eternam", diz trecho da sentença.
“Caso o acusado seja absolvido na esfera penal, tem assegurado o instituto da promoção por ressarcimento de preterição, repercutindo tal decisão no âmbito administrativo para todos os efeitos, inclusive retroativos”, destaca a decisão.
O julgamento do caso ocorreu em 2021, após ser adiado a pedido da defesa de Ledur. A tenente também apresentou diversos atestados médicos desde a morte de Rodrigo. Ao final do julgamento, a tenente foi condenada a 1 ano de prisão a ser cumprida em regime aberto. Em 2022, juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, anunciou a prescrição.
“Nota-se que não há argumento jurídico plausível em sentido contrário, pois, se é certo que não houve absolvição stricto sensu, com cotejo de provas, também não houve condenação. Assim, estando satisfeito o requisito para a promoção em ressarcimento por preterição, deve o nome da autora figurar nos respectivos quadros de acessos para a graduação ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros, por antiguidade, a partir de 22 de novembro de 2016”, diz trecho da sentença.