Por falhas técnicas, Justiça determina a interditação de estádio em Barra
A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar mandando interditar o Estádio José Valeriano da Costa, conhecido por “Zeca Costa”, em Barra do Garças. Em razão disso, o município fica impedido de realizar qualquer evento coletivo (esportivo ou não), e caso descumpra a decisão terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
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A pedido do MPE, Justiça manda interditar Estádio Zeca Costa em Barra do Garças por falhas
A decisão atende pedido formulado na Ação Civil Pública, impetrada pelo promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça em Barra do Garças, Paulo Henrique Amaral Motta, que ingressou com a ação em razão das inúmeras irregularidades constatadas no estádio, entre elas a ausência de projeto de combate a incêndio e pânico.
Os primeiros problemas foram constatados ainda em 2006, quando a Confederação Brasileira de Futebol encaminhou ao MPE parecer técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros, apontando que o estádio não possuía projeto de combate a incêndio e pânico. Devido à irregularidade, o MPE instaurou inquérito civil com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a situação do local.
Em 2015, o Corpo de Bombeiros notificou o município, que, segundo os autos, manteve-se inerte diante da situação. Já, neste ano, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Corpo de Bombeiros e a prefeitura, sendo estabelecido prazo para regularização da situação do estádio, o que não ocorreu conforme nova vistoria realizada pela corporação.
Em consequência, o município foi novamente notificado e teve um prazo de 30 dias para se adequar, o que culminou com a interdição do espaço esportivo pela 1ª Companhia de Bombeiros Militar de Barra do Garças. Agora, a interdição do estádio é judicial.
Conforme os autos, a Vigilância Sanitária também reprovou as instalações do local, por problemas encontrados nos vestiários, na água potável, nas instalações sanitárias e efluentes, instalações prediais e circulações e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, além das instalações de serviço médico de urgência.
“O laudo de Vistoria de Engenharia constatou irregularidades nos elementos estruturais e a ausência de demarcações e sinalizações em piso táctil nas áreas de acesso, rampas e banheiros para portadores de necessidades especiais. Deste modo, verifico que o demandante comprovou, através dos laudos técnicos, a precariedade que se encontra o Estádio José Valeriano da Costa, sendo necessária a concessão do pedido de urgência, porquanto a utilização do local para a realização de eventos públicos, de qualquer natureza, oferece grave e sério risco aos frequentadores”, diz trecho da decisão.
Agora, a prefeitura poderá utilizar, apenas e tão somente, o campo de futebol para treinamento de crianças e adolescentes matriculadas em instituições de ensino, sendo vedado o uso do local para clubes esportivos. (Com Assessoria)