Cuiabá, 22/10/2026

Sindicato combate ação de Mauro no STF e defende pagamento da RGA do Judiciário

O Sindojus, que representa 90% dos oficiais de Justiça em Mato Grosso, entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Mauro Mendes (DEM). O governo tenta derrubar a Revisão Geral Anual (RGA) concedida aos servidores do Judiciário depois que a Assembleia derrubou veto de Mauro à lei aprovada pelo Legislativo.

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Jaime Rodrigues é presidente do Sindojus

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador, entrou com a ADI alegando vício de iniciativa, sob argumento de que apenas o Executivo poderia propor a lei da revisão. O Sindojus critica o posicionamento e lembra que as RGA de 2018 e 2019, quando Mauro já era governador, foram pagas da mesma maneira que a lei anual, por meio de projeto de lei proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça.

“A alegação do Governador do Estado de Mato Grosso é que existe na Lei impugnada o vício de iniciativa, porém tal argumento cai por terra, eis que todos os anos foram implementados a Revisão Geral Anual com a Lei de Iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, somente para exemplificar nos últimos anos, em 2019 a Lei 10868/2019 editada em 17/04/2019 aprovada pela Assembleia e diga-se de passagem sancionada pelo mesmo Governador que agora diz que a Lei 11309/2021 é inconstitucional, ora Excelência se a Lei 10868/2019 não era inconstitucional por vício de iniciativa, porque agora em 2021 em que nenhuma modificação constitucional se operou a lei 11309/21 se tornaria inconstitucional?”, questiona.

O sindicato, no pedido assinado pelo advogado Belmiro Gonçalves de Castro, afirma que “é de conhecimento de todos” que o Judiciário tem autonomia administrativa e financeira garantida pelas constituições federal e de Mato Grosso, e que essa autonomia é garantida para o envio de projeto de lei da RGA de seus servidores, desde que haja orçamento.

“A situação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso está muito confortável, ao contrário das finanças do Executivo que está sem controle, a avaliação das finanças do Tribunal de Justiça está muito além daquilo que é exigido pela legislação fiscal e cumpre todos os requisitos para que se possa conceder com folga a revisão geral anual dos vencimentos de seus servidores”

Sindojus

“A garantia de autonomia financeira não pode ser violada pelo Governador do Estado, no presente caso o projeto somente poderia ser vetado, caso contrariasse a constituição Estadual ou Federal, o que não foi o caso”, argumenta.

O sindicato cita que o departamento de orçamento do TJ fez estudo "aprofundado" e deu respaldo ao pagamento da RGA por haver disponibilidade orçamentária e financeira para atendimento a essa demanda, incluindo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A situação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso está muito confortável, ao contrário das finanças do Executivo que está sem controle, a avaliação das finanças do Tribunal de Justiça está muito além daquilo que é exigido pela legislação fiscal e cumpre todos os requisitos para que se possa conceder com folga a revisão geral anual dos vencimentos de seus servidores”, detalha.

Para o Sindojus, se não há vício de iniciativa, se a RGA é garantida pela Constituição e ainda há orçamento para suportar o pagamento, “não há nenhuma inconstitucionalidade a ser declarada no presente caso”.

“É de se considerar Excelência que os arestos juntados pelo Governador do Estado referem-se exclusivamente a servidores públicos estaduais do Executivo, estes sim, somente o Governador do Estado é que tem a competência legislativa para deflagrar a Revisão Geral Anual, diferente do presente caso onde estamos tratando de servidores do Judiciário, cuja competência exclusiva para a Revisão Geral Anual é do presidente do Tribunal de Justiça conforme o princípio constitucional da separação dos poderes, ora se o STF permitir ao governador do Estado a se imiscuir nas atividades legislativas de competência do Tribunal, estaremos diante da séria intervenção do Executivo no Judiciário”, assevera.

O sindicato ainda alega que a RGA não significa reajuste nos salários, mas apenas a reposição de perdas inflacionárias do último ano. Assim, o Estado não poderia ser enquadrado na lei 173/2020, que repassou recursos emergenciais aos Estados e Municípios, mas proibiu aumentos salariais.